A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é o documento que comprova
todos os Vínculos Empregatícios e as contribuições previdenciárias durante a
vida do trabalhador.
O documento é obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na
indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza
doméstica. Mas, em caso de perda desse documento você sabe como recuperar os registros?
Vejamos, em caso de
perda da carteira de trabalho você certamente
terá alguma dificuldade na hora de pedir sua aposentadoria por exemplo, dentre
outras coisas.
Esse documento é de essencial
importância para comprovação do tempo de contribuição junto ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social).
Na CTPS devem constar todos os seus
registros de contratos de trabalho e anotações do valores de salários.
NOSSA DICA:
Em caso de perda da carteira,
você deve primeiramente acessar o Extrato Previdenciário CNIS - Cadastro Nacional de
Informações Sociais, para conferir se constam todos os seus registro que estavam
na CTPS.
O CNIS
é o relatório que permite ao cidadão visualizar dados cadastrais, de todos os
vínculos, remunerações e contribuições feitas para a Previdência e constantes
no seu cadastro.
Se mesmo assim, você ainda
precisar da carteira, para
comprovar alguma informação que não conste no CNIS ou porque pretende
continuar no mercado de trabalho, é possível solicitar a emissão da 2ª (segunda
via).
LEIA TAMBÉM:
COMO CONSTRUIR O CURRÍCULO PERFEITO?
MUDANÇA (NOVO MODELO)
Oportuno lembrarmos que agora
existe um novo modelo da CTPS é emitida por meio de um Sistema
Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões
em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações
dos dados da qualificação civil e outros complementares como: endereço, número
do CPF,
do Título de Eleitor, da CNH,
fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.
E, atualmente Carteiras de trabalho poderão ser emitidas em agências dos
Correios. (postos de atediamentos AQUI!)
De posse do novo
documento, basta comparecer nas empresas onde trabalhou e solicitar gentilmente
que o RH refaça anotações na ordem em que estavam.
Cabe salientarmos que o
registro na carteira é um direito imprescritível, em outras palavras você pode
requerer a qualquer tempo. Entretanto, caso o ex-empregador se recuse a fazer
as anotações, será necessário ingressar com uma reclamação trabalhista (uma
ação na Justiça do Trabalho), a fim de resolver tal situação.
RECOMENDAMOS AINDA
Que antes de acionar a
Justiça, você tem outra alternativa, que é comparecer no Ministério do Trabalho para tentar resolver a situação sem ter que ir à
Justiça.
Para isto, você deve procurar
uma unidade do Ministério
do Trabalho e solicitar
as anotações na carteira com base na RAIS
(relação de informações sociais) ou no
CAGED (cadastro de empregados).
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