EMPREGADAS DE EMPRESAS RECEBEM O SALÁRIO-MATERNIDADE DIRETAMENTE DO EMPREGADOR

Empregadas em regime celetista por empresas públicos ou privados não precisam recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter acesso ao benefício.

Mulheres que vão ter um filho e trabalham para empresas públicas ou privadas podem ficar tranquilas. O salário-maternidade é um direito garantido a todas as contratadas em regime celetista, contribuintes da Previdência Social. Mas, diferentemente de outros casos em que é necessário recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as seguradas que trabalham em empresas devem solicitar o complemento de renda diretamente ao empregador.


O salário-maternidade só deve ser requisitado ao INSS por funcionários ou funcionárias de Microempreendedor Individual (MEI), domésticas, pessoas que adotam crianças ou possuem guarda judicial para fins de adoção, e em casos de morte que deem direito ao pagamento para o cônjuge. O objetivo do salário-maternidade é garantir a renda de pessoas que precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento de uma criança.
Em caso de parto, quem vai pagar é a empresa. Futuramente, essa empresa será reembolsada mediante compensação na hora de pagar seus tributos patronais. O valor será abatido. Em todos os outros casos, quem paga é o próprio INSS”, esclarece o coordenador-geral de Reconhecimento de Direitos do INSS, Moisés Moreira.
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O benefício é pago por um período de 120 dias. O cálculo do valor varia de acordo com o tipo de trabalho e o salário.

Como funciona - Para pedir o benefício basta acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefone fixo para todo o território nacional. No caso de celular, o custo é o mesmo de uma ligação local para telefone fixo. Para mais informações sobre o salário-maternidade, acesse: inss.gov.br.

Com informações do www.mds.gov.br/area-de-imprensa

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