Empregadas em regime celetista por
empresas públicos ou privados não precisam recorrer ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) para ter acesso ao benefício.
Mulheres que vão ter um filho e trabalham para empresas públicas ou privadas
podem ficar tranquilas. O salário-maternidade
é um direito garantido a todas as contratadas em regime celetista, contribuintes
da Previdência Social. Mas, diferentemente de outros casos em que é
necessário recorrer ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), as seguradas que trabalham em
empresas devem solicitar o complemento
de renda diretamente ao empregador.
O salário-maternidade
só deve ser requisitado ao INSS por
funcionários ou funcionárias de Microempreendedor Individual (MEI),
domésticas, pessoas que adotam
crianças ou possuem guarda judicial para fins de adoção, e em casos de morte que deem direito ao pagamento para
o cônjuge. O objetivo do salário-maternidade
é garantir a renda de pessoas que
precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento de
uma criança.
“Em caso de parto, quem vai pagar é a empresa. Futuramente, essa
empresa será reembolsada mediante compensação na hora de pagar seus tributos
patronais. O valor será abatido. Em todos os outros casos, quem paga é o
próprio INSS”, esclarece o coordenador-geral de Reconhecimento de
Direitos do INSS, Moisés Moreira.
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O benefício é pago por um período de 120 dias. O
cálculo do valor varia de acordo com o tipo de trabalho e o salário.
Como funciona - Para pedir o benefício basta acessar o Meu INSS ou ligar para o
telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de
telefone fixo para todo o território nacional. No caso de celular, o custo é o
mesmo de uma ligação local para telefone fixo. Para mais informações sobre o
salário-maternidade, acesse: inss.gov.br.
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