Deixo para você abaixo as informações, conforme
mencionada no vídeo, com links de acesse aos serviços oficiais do governo.
Antes vamos fazer um resumo do que vem a ser o
fato previdenciário.
O que é?
Segundo informação constante no site do INSS, o cálculo
do valor de aposentadorias é a forma como os sistemas do INSS estão programados
para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor
inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função da sua aposentadoria.
É interessante verificar por meio de profissional hábil, se essas informações
estão condizentes com a realidade. Uma segunda opinião é sempre muito salutar.
Pois o próprio INSS, ressalta que “não há
qualquer intervenção manual no cálculo do valor do benefício, uma vez que este
valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e
remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS –
Cadastro Nacional de Informações Sociais.” Daí a importância de se fazer um
cotejo dessas informações.
Cabe ressaltar que, com as mudanças no
instituto, a aposentadoria pode ser concedida de forma automática, em até dez
minutos. Dessa forma, o segurado pode deixar de pagar contribuição para começar
a receber uma nova renda.
Fator previdenciário
Para descobrir, basta somar a IDADE e no TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, que deve resultar em 95 pontos, para os homens, e 85 pontos,
para as mulheres. Acesse a tabela progressiva AQUI
Para acesse o CNIS – Cadastro Nacional de
Informações Sociais, basta clicar AQUI!
A Central de Serviços, encontra-se concentrada
atualmente em um único site, para acesso aos serviços do INSS, clique AQUI!
Por favor duvida meu pai tem 66 anos mas não tem 180 meses de contribuição só tem 8 anos ele se aposenta ou não
ResponderExcluirBoa tarde me tire uma dúvida comecei a contribui em 1981 um salário mínimo,depois de 4 anos a empresa passou a contribuio com 2 salários mínimos e passei a contribuir a três salarios mínimo durante 7anos,dei a entrada a aposentadoria por tempo de contribuição.totalizando 37 anos e quando recebi a carta da previdência recebi a metade do valor pretendido me ajude! Preciso que tire essa dúvida está correto os cálculos?
ResponderExcluirBoa noite Valter,a minha dúvida é, tenho tenho tempo de contribuição mais juntamente com minha idade não atinge os 95 pontos, fica em torno de 88 pontos, minha dúvida é eu perderia muito para o fator previdenciário?
ResponderExcluirValter, Boa Tarde!
ResponderExcluirem 30/08/2018 eu tinha 28anos/8meses/3 dias de tempo de contribuição. eu tenho 48 anos. Em 01/10/1986 foi meu primeiro trabalho.... porem eu morava no interior e trabalhava des dos 8 anos na roça.
o que você acha posso me aposentar, posso usar o período rural?
Boa noite!
ResponderExcluirTenho 31 é 6 meses de contribuição e 10 anos e 11 meses aposentadoria por invalidez, mas foi cessada e tenho 57 anos de idade. Juntando o tempo de contribuição mais a aposentadoria por invalidez da 42 ano e com a idade da 99 pontos. Qual seria o valor da minha aposentadoria por tempo de contribuição ? Sendo que recebi 3.922,00
Valter, tenho idade = 52 anos e 7 meses e 33 anos e 7 meses de contribuição. Como devo proceder para aposentadoria?
ResponderExcluirbom dia walter tenho 58 ano e comecei a trabalhar em 1975 atualmente 7 anos em hospital e recebo salubridade, no estrato do INSS, tenho 84 pontos,exite uma maneira,de me aposentar agora, acionando um advogado.
ResponderExcluirTenho mais de 30 anos de contribuição, mas somado a minha idade não atinjo os 86 pontos. Como saber se vale a pena solicitar a aposentadoria com a aplicação do fator previdenciário.
ResponderExcluirBoa noite professor tenho trinta e quatro anos vc e dois meses mais tempo espessial que deixa paresseu pela previdência gostaria de Far no telefone pois finito mal tel998036070
ResponderExcluirbom dia valter estou 30 anos de prefeitura e tenho 51anos e 5meses qual a melhor aposentadoria. Qual e a brecha que tem pra funcionário público que entraram antes 98
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