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VALTER DOS SANTOS
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Para
você que trabalhou em 2 empregos, sabia que você pode ter uma verdadeira FORTUNA
para receber e não sabe? Estamos falando da REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES em que a
justiça entendeu que o esse que o INSS pode ter que REVISAR BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS, a fim de AUMENTAR O VALOR da renda mensal, bem como
ter que DEVOLVER VALORES ATRASADOS que pode resultar em uma verdadeira
Fortuna. Veja os dados dos julgamentos:
TEMA
167 DA #TNU E TEMA 1070 DO #STJ
TEMA
1070 - TESE FIRMADA: Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins
de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades
concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da
soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema,
respeitado o teto previdenciário.
TEMA
167 DA TNU - TESE FIRMADA: O cálculo do salário de
benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes
vinculadas ao RGPS e implementou os requisitos para concessão do benefício em
data posterior a 01/04/2003, deve se dar com base na soma integral dos salários-de-contribuição
(anteriores e posteriores a 04/2003) limitados ao teto. (Tese mantida, em face
do julgamento do STJ no Tema 1070 no mesmo sentido).
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