Reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 2024

 

PORTARIAINTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

Os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados, em 1º de janeiro de 2024, em 3,71%.

 

Logo, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00, nem superiores ao TETO da previdência que passou a ser de R$ 7.786,02.

 

Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2024:

 

I - não terão valores inferiores a R$ 1.412,00, os benefícios de:

 

a) prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);

 

b) aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e

 

c) pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.

 

II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), acrescidos de 20% (vinte por cento);

 

III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 2.824,00;

 

IV - é de R$ 1.412,00, o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo INSS:

 

a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;

 

b) amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e

 

c) renda mensal vitalícia.

 

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

 

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