QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS / TEMA 1102 DO STF

 

 

Aposentados e pensionistas podem aumentar o valor da sua renda mensal bem como receber valores atrasados do INSS, uma vez que o STF aprovou em 1º de dezembro de 2022, o recalculo dos benefícios previdenciários que ficou conhecido como revisão da vida toda.

 

TEMA 1102 - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.

 

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS?

 O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.

 

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