Postado por
VALTER DOS SANTOS
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VOCÊ QUE TRABALHA OU JÁ
TRABALHOU EM DOIS EMPREGOS (AO MESMO) PODE DOBRAR VALOR DA SUA APOSENTADORIA.
Trata-se da chamada ATIVIDADES
CONCOMITANTES, que conste basicamente no fato de que segurado trabalhou em dois
empregos ao mesmo. Contudo, ao conceder os benefícios, o INSS considera as
contribuições de apenas um dos empregos. Desconsiderando as contribuições previdenciárias
da outra atividade. O que enseja, na redução do valor da aposentadoria do
trabalhador.
Diante dessa situação, muitos
segurados têm ajuizado ação contra o INSS, objetivando a revisão do benefício (inclusive
de pensão por morte), em razão da inclusão dos salários-de-benefício
recolhidos até a data do requerimento, que não foram computados, correspondentes
a determinados períodos. (aos meses de agosto de 2001 a março de 2005).
Isto porque, segundo o artigo
32 da Lei de Benefícios (Lei 8.213/91), podem ser somados os salários-de-contribuição das
atividades concomitantes quando o segurado preenche as condições
para a concessão do benefício em relação a todas as atividades.
Segundo estabelece o artigo 32
da Lei de Benefícios (Lei 8.213/91), o salário-de-benefício do segurado que
contribuir em razão de atividades concomitantes deve ser calculado com
base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas, ou
no período básico de cálculo, quando satisfizer, em relação a cada atividade,
as condições do benefício requerido.
ENTENDIMENTO DO INSS
Se o segurado preencher, em
relação a uma das atividades os requisitos para a concessão do benefício, esta
será considerada a atividade principal.
Ocorre, que a lei não define
qual é a definição da atividade principal, quando o segurado não satisfizer
os requisitos em relação a nenhuma das atividades concomitantes.
Assim, deve prevalecer o que
viabiliza, até em homenagem ao princípio da ampla proteção, um proveito
econômico maior ao trabalhador. VEJA OS DETALHES: https://youtu.be/En6cK9-8wsU
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Olá, professor Valter
ResponderExcluirSatisfação em conhecer seu canal.
Nós precisamos muito de uma orientação sua, o tio do meu esposo está internado em uma clínica de recuperação devido ter sido levado ao alcoolismo por ter uma certa deficiência mental, a dona da clínica alega n conseguir aposentá-lo, mais eu sei que devido as condições mentais dele, ele tem direito, quem pagava essa clínica era meu sogro que faleceu e está bem difícil pra minha cunhada continuar mantendo ele, pois está tendo muitos gastos com tratamento com a minha sogra, precisamos de uma orientação de que maneira podemos proceder, qual é o caminho que devemos buscar para conseguir essa aposentadoria por favor? Existe algum meio de conseguir por vias públicas, sem precisar pagar por um advogado, é que no momentos, devido a inúmeros gastos, a família está sem condições.