MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA RECEBER VALORES DO PASEP (TEMA 1150 DO STJ)

Valor da aposentadoria por incapacidade definitiva concedida após 2019

 

JULGADO IMPORTANTE - Valor da aposentadoria por incapacidade definitiva concedida após o Auxílio por Incapacidade Temporária. EC 103/19.

 

Se a incapacidade foi constatada antes da vigência da reforma previdenciária de 2019. A RMI não deve ser calculada nos termos da redação do artigo 26, parágrafo segundo da Emenda Constitucional nº. 103, de 2019, em observância ao princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato)

 

Na hipótese de aposentadoria por invalidez decorre de conversão de auxílio-doença concedido em 28/08/2018, ou seja, anterior à entrada em vigor da reforma, a renda mensal da aposentadoria deve ser de 100% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença.

 

Tratando-se de aposentadoria por incapacidade permanente, concedida após a Emenda Constitucional nº. 103/2019, o valor do novo benefício não pode ser inferior ao concedido anteriormente, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade e da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários.

 

Esse foi o entendimento da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 


Fonte: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047574-47.2021.4.04.0000/SC.

 

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIGÊNCIA DA EC 103/19. INAPLICABILIDADE. INCAPACIDADE ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA.

 

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