MODELO DE AÇÃO: AÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE PARA PAI SOLTEIRO

 

AO JUÍZO DA  _____ VARA FEDERAL CÍVEL DA 3° REGIÃO DA 1° SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

 

 

VALTER DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, funcionário público federal, professor, com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF 000.000.000-00, endereço eletrônico va0421@gmail.com, com domicílio na Rua Abolição, 000, Bela Vista/SP, CEP 01319-010, por meio de seu advogado, conforme procuração anexa, com fundamentos no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1348854, (Tema 1.182 da repercussão geral) vem, respeitosamente perante esse juízo apresentar

 

AÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE PARA PAI SOLTEIRO (com pedido de liminar)

 

em face da UNIÃO FEDERAL, na pessoa do representante legal, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com endereço no Rua Consolação n° 1875, Consolação na cidade de São Paulo - SP - CEP: 01301-100, e INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa de seu procurado, com endereço no Viaduto Santa Ifigênia n° 266, São Paulo/SP, CEP 01033-050, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.

 


1- DA LEGITIMIDADE PASSIVA:

O autor é servidor público federal, segurado do regime próprio de previdência de previdência social da União, o que, por si só a legitima como polo passivo da demanda.

No mesmo sentido, o autor exerce suas atividades no Instituto Nacional do Seguro Social -INSS. Logo, a autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica, também deve integrar o polo passivo da ação.

 

Isto porque, considerando que o interesse da União é no campo financeiro que decorre da concessão ou não do benefício previdenciário. Por outro lado, o INSS, possui interesse quanto à licença ou não do autor.

 

Nesse sentido, já decidiu o Superior tribunal de justiça – STJ ao considera que

 

“(...) União Federal deve figurar no polo passivo, pois os autores buscam apenas a reparação de dano decorrente da responsabilidade do Estado por omissão legislativa

 

E mais,

 “(...) A despeito da alegada autonomia administrativa e financeira da FUNAI (autarquia federal), relativamente ao ente público ao qual está vinculada, não se pode olvidar que a responsabilidade pela inércia na iniciativa legislativa para a concessão de reajustes de vencimentos é privativa do chefe do Poder Executivo. Precedente.”

 

(AgRg no RESP 774.503/RS, Rei, Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2006, Di 18/09/2006, p. 357)

 

 

II – DOS FATOS

O autor, exerce à atividade de professor, há 8 (oito) anos, em regime estatutário, regido pela lei 8112/90, na Autarquia Federal, Instituto Nacional do Seguro Social.

 

O Servidor é pai de Eva e Adão, nascidos em 31/12/2022, prematuramente, conforme faz prova o documento anexa, por meio do processo de fertilização in vitro, realizado em 13/02/2022. Sendo ele, portanto, pai solteiro.

 

O parto foi realizado no hospital Geral de Taipas, no Estado de Canta Galo na Suíça. As crianças estão na UTI devido ao nascimento prematuro. (adaptar ao caso concreto)

.

.

.

.

 

III – DOS PEDIDOS

Diante o exposto requer:

a) Concessão da liminar. Para conceder a licença ao autor e

determinar a ré conceder o benefício previdenciário de salário

maternidade de 180 dias a contar da data do registro de

nascimento na embaixada brasileira (documento esse a ser juntado aos autos posteriormente) até ulterior decisão deste juízo;

b) Citação da ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço Rua Consolação n° 1875, no bairro da Consolação na cidade de São Paulo - SP - CEP: 01301-100, para em querendo, apresentar defesa;

c) Seja ao final julgado procedente determinando a concessão do salário-maternidade ao pai solteiro que fez inseminação artificial pelo prazo de 180 dias, aplicando analogicamente a lei o° 12.873 /2013 que permite tal direito nos casos de adoção;

d) A condenação do réu no pagamento de custas e honorários advocatícios fixados nos termos da lei;

e) Requer provar o alegado por meio de todas as provas em direito admitidas.

 

Dar-se-á o valor da causa em R$ 000,00

 

Termos em que, pede deferimento.

 

São Paulo, 31 de fevereiro de 2022

 

ADVOGADO

OAB 00-000

 

***

 

 

Comentários