Pais têm direito ao benefício de licença-maternidade de 180 dias decide STF

 

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que licença-maternidade de 180 dias, deve ser estendia também aos pais solo.

 


Todos os ministros do STF, consideraram o princípio constitucional que, confere proteção integral à criança, ao entender que é inconstitucional não estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias pais solo.

 

 

Assim, por unanimidade, o Supremo considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de famílias monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe.

 

A discussão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1348854, (Tema 1.182 da repercussão geral), em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

 

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher.

 

Em voto proferido na sessão de 11/05/2022, ele observou que, por diversas vezes, o STF assegurou direitos a mulheres gestantes visando ao seu bem-estar e à proteção integral da criança, que é tratada como prioridade pela Constituição Federal.

 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

 

À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental”.

 

FONTE: STF

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