INSS: NOVAS REGRAS PARA BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE


A lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, alterou o procedimento e impôs novos requisitos para a propositura de ação concernente aos benefícios por incapacidade, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, a qual deve observar o seguinte:

 


1 – o juízo a que é dirigida;

2 – o nome completo do autor, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o endereço eletrônico, o domicílio e o endereço do INSS/RÉU;

3 – descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;

4 – indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;

5 – possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida;

6 – declaração quanto à existência de ação judicial anterior sobre o mesmo tema, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência (quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos) ou coisa julgada, quando for o caso;

7 – comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pelo INSS; 

8 – comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;

9 – documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.

10 – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; e

 11– especificações dos pedidos.

 

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