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VALTER DOS SANTOS
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A
lei
nº 14.331, de 4 de maio de 2022, alterou o procedimento e impôs novos
requisitos para a propositura de ação concernente aos benefícios por incapacidade,
inclusive os relativos a acidentes
do trabalho, a qual deve observar o seguinte:
1
– o juízo a que é dirigida;
2
– o nome completo do autor, o estado civil, a existência de união estável, a
profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o endereço
eletrônico, o domicílio e o endereço do INSS/RÉU;
3
– descrição
clara da doença e das limitações que ela impõe;
4
– indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
5
– possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida;
6
– declaração quanto à existência de ação judicial anterior sobre o mesmo tema,
esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência (quando
duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos)
ou coisa julgada, quando for o caso;
7 – comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pelo INSS;
8 – comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;
9
– documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da
incapacidade discutida na via administrativa.
10
– as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; e
***
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