14º SALÁRIO TEVE MOVIMENTAÇÃO URGENTE

 



PAGAMENTO DO 14º SALÁRIO EM 2022?

 

Vejamos, encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados uma proposta que cria o 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS, a qual já passou por algumas comissões da casa, faltado, passar, no entanto, na CCJ.

 

O projeto que cria de forma excepcional, um abono anual (14º salário) a ser pago no mês de dezembro em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser apreciado no próximo dia 17 de novembro de 2021 pela comissão.

 

 

 

 

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Entenda o projeto

Encontra-se em tramitação na Câmara dos deputados o Projeto de Lei nº 4.367 de 2020, que visa alterar o artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de estabelecer de forma excepcional o direito ao recebimento em dobro pelo segurado e dependente do Regime Geral da Previdência Social, abono anual estabelecido no dispositivo acima.

 

Ocorre, contudo, que de acordo com o informativo de adequação financeira e orçamentária da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF) os projetos que preveem a criação do décimo quarto salário em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, são inadequados, orçamentária e financeiramente.

 

Para o Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, Túlio Cambraia, as medidas elevam a despesa pública ao ampliar o pagamento do abono anual com a instituição de mais uma parcela até o exercício de 2023.

 

Além disso, nenhuma das proposições está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Também, deve-se avaliar se o acréscimo da despesa estará acomodado no teto de gastos.

 

Conforme entendimento da CONOF, nos casos em que o aumento de despesa ultrapassa dois exercícios financeiros, como é o caso dos projetos, que preveem o pagamento do benefício até 2023, é necessária a indicação de medida compensatória, por serem consideradas despesas obrigatórias de caráter continuado, por determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Por essas razões, os projetos que possibilitaria o pagamento em dobro do auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, estão em desacordo com vários dispositivos de leis.

 

A matéria foi originalmente distribuída às Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da câmara dos Deputados.

 

 

A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, e tramita em regime de prioridade. A relatora, deputada Flávia Morais, apresentou e foi aprovado pela comissão, um substitutivo que estende o benefício do abono anual de que trata o artigo 40 da Lei número 8.213 de 1991, até 2023.

 

Conforme o texto do projeto substitutivo, serão beneficiados os segurados e dependentes que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

 

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