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VALTER DOS SANTOS
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Vejamos,
encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados uma proposta que cria o 14º
salário para aposentados e pensionistas do INSS, a qual já passou por
algumas comissões da casa, faltado, passar, no entanto, na CCJ.
O
projeto que cria de forma excepcional, um abono anual (14º salário) a ser pago
no mês de dezembro em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de
Previdência Social, poderá ser apreciado no próximo dia 17 de novembro de 2021
pela comissão.
Nós,
estamos acompanhando de perto essa medida, e tão logo surja novas informações,
vamos repercutir aqui no canal de imediato. Por isso, é muito importante que
você esteja inscrito no canal para não perder essas informações.
Encontra-se
em tramitação na Câmara dos deputados o Projeto de Lei nº 4.367 de 2020, que
visa alterar o artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de estabelecer
de forma excepcional o direito ao recebimento em dobro pelo segurado e
dependente do Regime Geral da Previdência Social, abono anual estabelecido no
dispositivo acima.
Ocorre,
contudo, que de acordo com o informativo de adequação financeira e
orçamentária da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF) os
projetos que preveem a criação do décimo quarto
salário em favor dos aposentados
e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, são
inadequados, orçamentária e financeiramente.
Para
o Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, Túlio Cambraia, as
medidas elevam a despesa pública ao ampliar o pagamento do abono anual com a
instituição de mais uma parcela até o exercício de 2023.
Além
disso, nenhuma das proposições está acompanhada da estimativa do impacto
orçamentário e financeiro. Também, deve-se avaliar se o acréscimo da despesa
estará acomodado no teto de gastos.
Conforme
entendimento da CONOF, nos casos em que o aumento de despesa ultrapassa dois
exercícios financeiros, como é o caso dos projetos, que preveem o pagamento do
benefício até 2023, é necessária a indicação de medida compensatória,
por serem consideradas despesas obrigatórias de caráter continuado, por
determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por
essas razões, os projetos que possibilitaria o pagamento em dobro do auxílio-doença,
auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, estão em
desacordo com vários dispositivos de leis.
A
matéria foi originalmente distribuída às Comissões de Seguridade Social e
Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania
da câmara dos Deputados.
A
proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, e tramita em regime
de prioridade. A relatora, deputada Flávia Morais, apresentou e foi aprovado
pela comissão, um substitutivo que estende o benefício do abono anual de que
trata o artigo 40 da Lei número 8.213 de 1991, até 2023.
Conforme
o texto do projeto substitutivo, serão beneficiados os segurados e dependentes
que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte
ou auxílio-reclusão.
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