Postado por
VALTER DOS SANTOS
em
- Gerar link
- Outros aplicativos
É
possível o pagamento retroativo de contribuições para o INSS? A resposta para
essa pergunta é, depende.
PARA
QUEM É RECOMENDADO O RECOLHIMENTO
EM ATRASO?
Quando
você está perto de se aposentar, contudo, ao conferir suas contribuições,
verifica que que existe período que ficou sem contribuir para a previdência
(sem pagar o INSS). Se eu tivesse pagado, já poderia aposentar-me.
Exemplo: Contribuinte individual – geralmente é aquele que trabalha
por conta própria, (rural ou urbana), não está subordinado a outra pessoa ou
empresa.
O
contribuinte individual
é segurado obrigatório do regime de previdência social (art. 11, inciso V, alínea
h, da Lei 8.213 /1991, também referido na Lei 8.212 /1991), cuja vinculação ao
regime previdenciário é condicionada ao recolhimento das contribuições, que são
de responsabilidade do
segurado, quando visa ao reconhecimento do período trabalhado.
Obs.: Quando se tratar de
segurado empregado, a ausência
de recolhimento das contribuições previdenciárias não pode servir de
empecilho ao reconhecimento do tempo de serviço, porquanto a obrigação pelo
recolhimento é do empregador, não se podendo imputá-la ao empregado, cabendo ao
INSS fiscalizar o
cumprimento dessa obrigação. Todavia, no caso de segurado
contribuinte individual, o recolhimento das contribuições deve ser feito por
iniciativa própria, razão pela qual deverá ele proceder ao pagamento retroativo
das contribuições para ver reconhecido o tempo de serviço almejado, através da
indenização prevista no art. 45-A , § 2º , da Lei 8.212 /91.
(TRF-2 -
APELREEX: 00499806820154025117
RJ 0049980-68.2015.4.02.5117, Relator: MESSOD AZULAY NETO, Data de
Julgamento: 26/04/2016, VICE-PRESIDÊNCIA, Data de Publicação: 29/04/2016)
EM
EDIÇÃO....
***
Comentários
Postar um comentário