O
valor da aposentadoria por invalidez (novo nome= aposentadoria por
incapacidade permanente) do segurado que necessitar da assistência
permanente de outra pessoa, será acrescido de 25%, mesmo que o valor do
benefício atinja o teto do INSS, hoje no valor de R$6.433,57. Esse valor será
recalculado quando o seu benefício for reajustado.
É importante registrar que, esse acréscimo não
será transferido ao dependente do segurado no caso de pensão por morte.
Em
2018, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao julgar o Tema
Repetitivo 982,estendeu o adicional de 25%, ou seja, o chamado
“auxílio acompanhante”, às demais espécies de aposentadorias, por considerar o
princípio da isonomia. firmando assim, a seguinte tese:
“Comprovadas a
invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o
acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n.
8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de
aposentadoria.”
Conforme
se percebe, a decisão do STJ estendeu esse direito para todas as demais
espécies de aposentadorias. Assim. Que precisasse do auxílio de outra pessoa
poderia solicitar o adicional.
Contudo,
o caso subiu ao Supremo Tribunal Federal – STF, onde o processo foi encerrado
em 18/6/2021, firmando a seguinte tese:
“No
ambito do Regime Geral de Previdencia Social (RGPS), somente lei pode criar ou
ampliar beneficios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão
de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de
aposentadoria”. (Tema 1095 – RE 1.221.446)
Portanto,
com a conclusão do julgamento do tema pelo STF, entendeu-se que é
inconstitucional a extensão do adicional, para as demais espécies de
aposentadorias. Permanecendo o acréscimo, apenas para segurados que recebem a aposentadoria
por invalidez, que necessite da assistência permanente de outra pessoa.
COMO
SOLICITAR O ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA?
Lembre-se!
O adicional é para aposentados por incapacidade permanente (antes
conhecida como aposentadoria por invalidez) e depende de outra pessoa para
realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros).
Atenção!
Para
ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia
médica.
Veja
o passo a passo para solicitar
Acesse
a página do site/aplicativo MEU INSS, no campo de pesquisa, escreva “ACRÉSCIMO
25%”, e siga as orientações que aparecerão por etapas.
A
lista de situações que justifica a solicitação do aumento no valor da
aposentadoria, encontra-se no anexo I do decreto 3048.
ANEXO I
RELAÇÃO
DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE
VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou
superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros
superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima
dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois
pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro
inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais
com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência
contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as
atividades da vida diária.
FONTE:
RESPs n. 1.648.305/RS
e 1.720.805/RJ - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
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