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VALTER DOS SANTOS
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TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO DO REGIME PRÓPRIO PARA O INSS
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, (...) Art.153. Considera-se para
efeito de carência: (...) IV - as contribuições vertidas para o RPPS
certificadas na forma da contagem recíproca, desde que o segurado não tenha
utilizado o período naquele regime, esteja filiado ao RGPS e desvinculado do
regime de origem.
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