Postado por
VALTER DOS SANTOS
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Em 28/10/2020, por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou Tema 1030, (REsp nº 1807665/SC) firmando a seguinte tese:
“Ao autor que deseje litigar no âmbito do Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.”
Aguardando
a publicação do ACORDÃO...
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