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VALTER DOS SANTOS
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Caso
seja aprovado o Projeto de Lei 3904 de 2019, cria o Programa CNH Social em âmbito
Nacional.
De
acordo com o projeto, ficaria criado o Programa CNH Social, destinado às
pessoas de baixa renda, com a finalidade de possibilitar o acesso gratuito aos
serviços de habilitação para conduzir veículos automotores.
A
Carteira de Motorista Gratuita, será destinada as pessoas com renda
familiar mensal de até três salários mínimos, que estejam desempregadas há mais
de um ano ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal.
O
candidato à obtenção do benefício da gratuidade da Carteira de Motorista,
deverá comprovar domicílio no Brasil há, no mínimo dez anos.
Para
implementação do Programa CNH Social o Poder Público poderá firmar convênios
com os Municípios e entidades públicas credenciadas ao programa.
O
número de benefícios concedidos será fixado anualmente por ato do Chefe do
Poder Executivo. Bem como os demais requisitos e a forma de acesso ao Programa
de que trata esta Lei serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Os
encargos financeiros oriundos do Programa CNH Social serão suportados pelo
Departamento de Trânsito, por meio de orçamento e rubrica próprios.
Os
Centros de Formação de Condutores serão remunerados pelos serviços prestados
aos beneficiários do Programa após a devida comprovação da prestação do
serviço.
A
concessão dos benefícios a que se refere esta Lei não exime o beneficiário da
realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação
na categoria pretendida, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e sua
regulamentação.
O
candidato com inaptidão temporária ou encaminhado à Junta Médica Especial, bem
como o candidato que solicitar perícia em junta médica ou psicológica em grau
de recurso, e o reprovado nos exames teórico-técnico ou prático de direção
poderá refazer os exames correspondentes sem ônus uma única vez.
Não podem participar do programa para tirar a carteira
de motorista gratuitamente, pessoas que tenham cometido crimes na condução de
veículo automotor com sentença penal condenatória transitada em julgado, às que
necessitem reiniciar o processo de habilitação ou às que tiveram a Carteira
Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir cassadas ou a suspensão do
direito de dirigir.
No
prazo de até trinta dias, contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo
publicará no site oficial do Departamento de Trânsito o número de benefícios
concedidos e o domicílio do beneficiário.
Como
justificativa para aprovação desta lei, foi apresentada a seguinte tese:
Este
projeto de lei tem por finalidade instituir o Programa CNH Social no âmbito
nacional, destinado às pessoas de baixa renda, com a finalidade de possibilitar
o acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos
automotores.
Para
as camadas mais pobres da população a Carteira Nacional de Habilitação,
constitui uma oportunidade a mais de conseguir emprego, de exercer uma
atividade econômica. No entanto, com as exigências criadas pelo Código de
Trânsito em vigor o custo com aulas, exames, prova de direção e outros custos
administrativos, tem constituído impedimento para esta parte da população
acessar os serviços de habilitação.
Alguns
Estados já criaram o programa como por exemplo no estado da Bahia, que existem duas
formas de conquistar a primeira habilitação gratuita. A primeira é pela Escola
Pública de Trânsito do Detran, que dá acesso gratuito à primeira habilitação as
pessoas de baixa renda.
No
caso do estado do Amazonas, existe uma parceria entre o governo e sindicato dos
Centros de Formação de Condutores e as inscrições podem ser feitas pelo
aplicativo Amazonas na Palma da Mão, além do próprio site do DETRAN.
No
Estado de Pernambuco é um dos mais frequentes na participação do programa,
estando na nona participação. Podem participar pessoas cadastradas no Bolsa
Família, Chapéu de Palha, egressos do sistema penitenciário, sócioeducandos da
Funase, desempregados (renda familiar até três salários mínimos) e alunos do
ensino médio e fundamental da rede pública estadual.
Já
no estado de Ceará, quem tem o programa desde 2009, sendo financiado pelo
Governo Estadual, e abrange as categorias de moto e carro, para pessoas acima
de 18 anos de idade e de baixa renda.
Por
fim existem o Estado da Paraíba, onde podem participar pessoas vinda dos
Programas Prójovem ou Brasil Alfabetizado e pessoas egressas do Sistema
Penitenciário ou que tenham cumprido medida socioeducativa de internação. Para
categorias de moto e carro, além de mudanças para categorias de transporte de
cargas e passageiros e carretas.
Assim,
propomos a criação de Programa de acesso à CNH a ser implementado pelo Poder
Público destinado às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal ou que comprovarem ser necessitadas financeiramente e cuja
renda familiar seja de até três salários mínimos, que são justamente aquelas
consideradas como de baixa renda. Entendo que o benefício não deva valer para
renovações. A intenção da medida é dar o pontapé inicial para que o candidato
tenha mais oportunidade de emprego e não que seja permanente. O benefício, no
entanto, mantém a obrigatoriedade de realização de todos os exames necessários
e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, que serão
realizados por entidades públicas ou entidades credenciadas.
Desse
modo, considerando a relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres
pares pela aprovação desse Projeto de Lei.
Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2210980
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