Projeto de Lei cria CNH grátis para todos os Estados brasileiros

 


Caso seja aprovado o Projeto de Lei 3904 de 2019, cria o Programa CNH Social em âmbito Nacional.

 

De acordo com o projeto, ficaria criado o Programa CNH Social, destinado às pessoas de baixa renda, com a finalidade de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos automotores.

 

A Carteira de Motorista Gratuita, será destinada as pessoas com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que estejam desempregadas há mais de um ano ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

 

O candidato à obtenção do benefício da gratuidade da Carteira de Motorista, deverá comprovar domicílio no Brasil há, no mínimo dez anos.

 

Para implementação do Programa CNH Social o Poder Público poderá firmar convênios com os Municípios e entidades públicas credenciadas ao programa.

 

O número de benefícios concedidos será fixado anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo. Bem como os demais requisitos e a forma de acesso ao Programa de que trata esta Lei serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.

 

Os encargos financeiros oriundos do Programa CNH Social serão suportados pelo Departamento de Trânsito, por meio de orçamento e rubrica próprios.

 

Os Centros de Formação de Condutores serão remunerados pelos serviços prestados aos beneficiários do Programa após a devida comprovação da prestação do serviço.

 

A concessão dos benefícios a que se refere esta Lei não exime o beneficiário da realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e sua regulamentação.

 

O candidato com inaptidão temporária ou encaminhado à Junta Médica Especial, bem como o candidato que solicitar perícia em junta médica ou psicológica em grau de recurso, e o reprovado nos exames teórico-técnico ou prático de direção poderá refazer os exames correspondentes sem ônus uma única vez.

 

 Não podem participar do programa para tirar a carteira de motorista gratuitamente, pessoas que tenham cometido crimes na condução de veículo automotor com sentença penal condenatória transitada em julgado, às que necessitem reiniciar o processo de habilitação ou às que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir cassadas ou a suspensão do direito de dirigir.

 

No prazo de até trinta dias, contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no site oficial do Departamento de Trânsito o número de benefícios concedidos e o domicílio do beneficiário.

 

Como justificativa para aprovação desta lei, foi apresentada a seguinte tese:

 

Este projeto de lei tem por finalidade instituir o Programa CNH Social no âmbito nacional, destinado às pessoas de baixa renda, com a finalidade de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos automotores.

 

Para as camadas mais pobres da população a Carteira Nacional de Habilitação, constitui uma oportunidade a mais de conseguir emprego, de exercer uma atividade econômica. No entanto, com as exigências criadas pelo Código de Trânsito em vigor o custo com aulas, exames, prova de direção e outros custos administrativos, tem constituído impedimento para esta parte da população acessar os serviços de habilitação.

 

Alguns Estados já criaram o programa como por exemplo no estado da Bahia, que existem duas formas de conquistar a primeira habilitação gratuita. A primeira é pela Escola Pública de Trânsito do Detran, que dá acesso gratuito à primeira habilitação as pessoas de baixa renda.

 

No caso do estado do Amazonas, existe uma parceria entre o governo e sindicato dos Centros de Formação de Condutores e as inscrições podem ser feitas pelo aplicativo Amazonas na Palma da Mão, além do próprio site do DETRAN.

 

No Estado de Pernambuco é um dos mais frequentes na participação do programa, estando na nona participação. Podem participar pessoas cadastradas no Bolsa Família, Chapéu de Palha, egressos do sistema penitenciário, sócioeducandos da Funase, desempregados (renda familiar até três salários mínimos) e alunos do ensino médio e fundamental da rede pública estadual.

 

Já no estado de Ceará, quem tem o programa desde 2009, sendo financiado pelo Governo Estadual, e abrange as categorias de moto e carro, para pessoas acima de 18 anos de idade e de baixa renda.

 

Por fim existem o Estado da Paraíba, onde podem participar pessoas vinda dos Programas Prójovem ou Brasil Alfabetizado e pessoas egressas do Sistema Penitenciário ou que tenham cumprido medida socioeducativa de internação. Para categorias de moto e carro, além de mudanças para categorias de transporte de cargas e passageiros e carretas.

 

Assim, propomos a criação de Programa de acesso à CNH a ser implementado pelo Poder Público destinado às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou que comprovarem ser necessitadas financeiramente e cuja renda familiar seja de até três salários mínimos, que são justamente aquelas consideradas como de baixa renda. Entendo que o benefício não deva valer para renovações. A intenção da medida é dar o pontapé inicial para que o candidato tenha mais oportunidade de emprego e não que seja permanente. O benefício, no entanto, mantém a obrigatoriedade de realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, que serão realizados por entidades públicas ou entidades credenciadas.

 

Desse modo, considerando a relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares pela aprovação desse Projeto de Lei.


Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2210980

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