Aposentadoria por Tempo de Contribuição, veja o que mudou | (novas regras)

 

 


Essa espécie de aposentadorias tem o seu amparo constitucional no artigo 201, paragrafo 7º, inciso I, da CRFB/88.

 

“I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;”

 

Na legislação infraconstitucional, essa espécie de aposentadoria, encontra-se na Lei nº 8.213/91, art. 52, o qual está assim redigido:

 

A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

 

Com Regulamentação no Decreto 3.048/99, Art. 51.  A aposentadoria programada, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

 

I - sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

 

II - quinze anos de tempo de contribuição, se mulher, e vinte anos de tempo de contribuição, se homem.


Veja os detalhes no vídeo abaixo! 



Documentos necessários para solicitar  Aposentadoria por Tempo de Contribuição/aposentadoria programada do INSS:

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1. documento de identificação com foto e CPF;

2. Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e

3. Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).

Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.


REFORMA PREVIDENCIÁRIA NA PRÁTICA O Que Mudou?



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Comentários

  1. Gostaria de saber, no caso, o indivíduo já possui 70 anos, mas o tempo de contribuição é de 9 anos apenas, qual a orientação pra este cidadão ter acesso à benefício, seria auxílio bpc (loas), ou Benefício Assistencial ao Idoso?

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    1. Sim! Veja, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 203, assim estabelece “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
      (...)
      V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Peça ajuda do Serviço Social”.

      Igualmente, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, em seu artigo 20, prevê que “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
      Dito isto, veja, Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade (vide, art. 88, Lei 8.213 e art. 161 do Decreto 3.048/99). Para saber mais sobre o BPC/LOAS. Revisão da Vida Toda PBC - Material p/ Advogados - Atualizado 2020. Acesse: https://go.hotmart.com/V19158822Y

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  2. Ter 23 anos de contribuição e 64 anos de idade a aposentadoria e integral?100pir cento?

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    1. Para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar. Para saber mais sobre Revisão do Teto Cumulada com Revisão do Buraco Negro, acesse: https://go.hotmart.com/K21334260Y

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  3. Tenho 54 anos e 35 de contribuição, mas soube que quem estudou em escola técnica até ano 1998 pode incorporar o tempo 3anos em que estudei no Senac, no caso fiz o segundo grau técnico. E ao verificar no meu inss só tô tenho 20 anos registrados queria saber como faço para comprovar meu tempo total com os 3 anos do Senac e se já posso me aposentar?

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