Você sabe o que é APOSENTADORIA PROGRAMADA? (PARTE_1) Aposentadoria por Idade

 


O Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999), sofreu alterações impostas pelo Decreto nº 10.410, de 2020, em que passou a denominar a aposentadoria por idade, como “aposentadoria programada”. Confira os dispositivos que foram alterados:

 

(...)

 

Art. 51.  A aposentadoria programada, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

 

I - sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

 

II - quinze anos de tempo de contribuição, se mulher, e vinte anos de tempo de contribuição, se homem. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


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