Revisão de benefício: Aplicação da regra definitiva prevista no art. 29

Revisão de benefício. Sobreposição de normas. Aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991.

 

Apuração do salário de benefício. Afastamento da regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999.

 

Direito ao melhor benefício. Tema 999 do STJ, julgado a favor do segurado. Julgamento com eficácia suspensa até conclusão do Tema 616 do STF.

 

O STJ firmou a tese de que se aplica a regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação desta última lei (REsp 1554596/SC, julgado em 17/12/2019, sob o regime dos recursos repetitivos – Tema 999).

 

No caso, mantém-se aplicável a referida regra definitiva, embora tenha sido proferida decisão no dia 28 de maio, determinando nova suspensão de julgamento de todos os processos que tratam de revisão da vida toda até que o STF julgue o RE 639856, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 616), que versa sobre a incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/1999), ou das regras de transição trazidas pela EC 20/1998 nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao RGPS até 16/12/1998. Unânime. (Ap 1001924-82.2019.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Wilson Alves de Souza, em 10/06/2020.)

 

Fonte: Boletim Informativo de Jurisprudência n. 522 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Comentários