Postado por
Valter dos Santos
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Revisão de benefício. Sobreposição de normas.
Aplicação da regra
definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991.
Apuração do salário de benefício. Afastamento da
regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999.
Direito ao melhor benefício. Tema 999 do STJ,
julgado a favor do segurado. Julgamento com eficácia suspensa até conclusão do Tema
616 do STF.
O STJ firmou a tese de que se aplica a regra
definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do
salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida
no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da
Previdência Social até o dia anterior à publicação desta última lei (REsp
1554596/SC, julgado em 17/12/2019, sob o regime dos recursos repetitivos – Tema
999).
No caso, mantém-se aplicável a referida regra
definitiva, embora tenha sido proferida decisão no dia 28 de maio, determinando
nova suspensão de julgamento de todos os processos que tratam de revisão da
vida toda até que o STF julgue o RE 639856, submetido ao rito da
repercussão geral (Tema 616), que versa sobre a incidência do fator previdenciário
(Lei 9.876/1999), ou das regras de transição trazidas pela EC 20/1998
nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao RGPS até
16/12/1998. Unânime. (Ap 1001924-82.2019.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal
Wilson Alves de Souza, em 10/06/2020.)
Fonte: Boletim Informativo de Jurisprudência n. 522 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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