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VALTER DOS SANTOS
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Bancos e entidades de defesa do consumidor pediram
mais tempo e inclusão de Plano Collor 1
Foto: Istock Photo |
<<Quer aumentar seus resultados na advocacia?>>
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), aceitou o pedido feito por bancos e entidades de defesa do consumidor
e prorrogou por cinco anos a validade do acordo da poupança.
No termo aditivo, além do prazo maior, as
entidades envolvidas também propuseram aumentar a abrangência do acordo ao
estender o prazo limite para ações contra o Plano Collor I em andamento na
Justiça.
Veja também: Direito Bancário
De 31 de dezembro de 2016, a data de corte para
ter direito à adesão ao acordo para a ser 11 de dezembro de 2017.
Outra proposta do documento é o aumento dos
honorários pagos pelos bancos aos advogados, aumentando de 10% para a 15% do
valor a ser pago aos poupadores.
A medida também prevê a implementação de meses de
negociações diretas com os bancos, como forma de estimular e facilitar as
adesões.
O documento foi assinado em 2017 e promulgado pelo
STF em março de 2018. A promessa é a de que os bancos paguem aos poupadores o
valor correspondente à diferença entre o índice inflacionário vigente no
período e o índice de atualização monetária efetivamente utilizado para
correção dos depósitos de poupança (os chamados expurgos inflacionários).
Na decisão publicada no Diário da Justiça no dia
15 deste mês, o ministro Gilmar Mendes não detalha os pontos propostos pelos
bancos e entidades de defesa do consumidor, mas homologa o termo aditivo.
Adesão
A adesão é feita pelo site
www.pagamentodapoupanca.com.br No cadastro serão pedidos as informações e
documentos do processo. É indicado o suporte de um advogado.
Podem aderir poupadores e herdeiros que tenham
entrado com ação individual em até 20 anos do plano ou que tenham entrado com
execuções em ações coletivas em até cinco anos do trânsito em julgado.
Quem não entrou com ação na Justiça não tem
direito ao acordo nem de receber os pagamentos devidos.
Após o recebimento do pedido, as instituições
financeiras terão 60 dias para realizar a análise da habilitação e, caso o
pedido esteja correto, o pagamento é realizado em até 15 dias.
Fonte: FOLHA DE S. PAULO. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/acordo-para-pagar-perdas-da-poupanca-nos-planos-economicos-e-prorrogado-por-cinco-anos.shtml
Meu pai não entrou com ação judicial até hoje. Será que ainda pode entrar e pleitear o direito a esses valores?
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