PLANOS ECONÔMICOS: Acordo para pagar perdas da poupança é prorrogado por 5 anos

Bancos e entidades de defesa do consumidor pediram mais tempo e inclusão de Plano Collor 1

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Foto: Istock Photo

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), aceitou o pedido feito por bancos e entidades de defesa do consumidor e prorrogou por cinco anos a validade do acordo da poupança.

 

No termo aditivo, além do prazo maior, as entidades envolvidas também propuseram aumentar a abrangência do acordo ao estender o prazo limite para ações contra o Plano Collor I em andamento na Justiça.


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De 31 de dezembro de 2016, a data de corte para ter direito à adesão ao acordo para a ser 11 de dezembro de 2017.

 

Outra proposta do documento é o aumento dos honorários pagos pelos bancos aos advogados, aumentando de 10% para a 15% do valor a ser pago aos poupadores.

 

A medida também prevê a implementação de meses de negociações diretas com os bancos, como forma de estimular e facilitar as adesões.

 

O documento foi assinado em 2017 e promulgado pelo STF em março de 2018. A promessa é a de que os bancos paguem aos poupadores o valor correspondente à diferença entre o índice inflacionário vigente no período e o índice de atualização monetária efetivamente utilizado para correção dos depósitos de poupança (os chamados expurgos inflacionários).

 

Na decisão publicada no Diário da Justiça no dia 15 deste mês, o ministro Gilmar Mendes não detalha os pontos propostos pelos bancos e entidades de defesa do consumidor, mas homologa o termo aditivo.

 

Adesão

A adesão é feita pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br No cadastro serão pedidos as informações e documentos do processo. É indicado o suporte de um advogado.

 

Podem aderir poupadores e herdeiros que tenham entrado com ação individual em até 20 anos do plano ou que tenham entrado com execuções em ações coletivas em até cinco anos do trânsito em julgado.

 

Quem não entrou com ação na Justiça não tem direito ao acordo nem de receber os pagamentos devidos.

 

Após o recebimento do pedido, as instituições financeiras terão 60 dias para realizar a análise da habilitação e, caso o pedido esteja correto, o pagamento é realizado em até 15 dias.

 

Fonte: FOLHA DE S. PAULO. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/acordo-para-pagar-perdas-da-poupanca-nos-planos-economicos-e-prorrogado-por-cinco-anos.shtml

Comentários

  1. Meu pai não entrou com ação judicial até hoje. Será que ainda pode entrar e pleitear o direito a esses valores?

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