Vamos compreender: a
pretensão é que rendimentos de pensões e aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), até o limite do teto Regime Geral da Previdência Social (hoje em R$ 5.839,45),
poderão ficar livres de
cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60
anos.
A isenção está prevista no Projeto de Lei (PL) 4.198/2019.
A mudança na Lei 7.713, de 1988, que regula
o IR.
Novo benefício aprovado isenta de imposto de renda
os aposentados e pensionistas do INSS.
Segurados do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) têm uma boa notícia. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
do Senado aprovou um projeto de lei que isenta de Imposto de Renda (IR) os
aposentados e pensionistas do INSS.
Veja um exemplo de desconto do Imposto de Renda (IR) na imagem abaixo:
Novo benefício é aprovado e isenta de imposto de
renda os aposentados e pensionistas do INSS
O projeto, que é de autoria do senador Jorge
Kajuru (Cidadania-GO), modifica a lei que regula o IR e teve o voto favorável
do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo o relator, a isenção vai
recuperar o poder aquisitivo desses brasileiros.
Como é a regra atualmente?
A Lei 7.713, de 1998, estabelece isenção de
rendimentos de aposentadoria e pensão a partir do mês em que o contribuinte
completar 65 anos e tem como teto mensal para a isenção o valor de R$ 1.903,98.
Com o projeto o que muda?
Com o novo projeto de Lei, terá direito a isenção
todos os aposentador e pensionistas com idade a partir de 60 anos e que recebam
menos de R$ 5.839,45, o atual teto do INSS. Isso significa, portanto, que todos que recebem abaixo do teto terão
esse direito garantido.
Debate sobre o novo benefício
Durante a discussão sobre o Projeto, Paim
apresentou uma emenda que garante o limite dos rendimentos aptos ao benefício.
Segundo ele, a aprovação do projeto de lei possibilita a recuperação do poder
aquisitivo dos benefícios previdenciários dos segurados. Por fim, o projeto ao
mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção,
também amplia o limite para o teto do salário mínimo.
“Queremos contribuir para minimizar a perda dos
aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social,
oferecendo-lhes uma pequena compensação pela diferença de critério no reajuste
de seus benefícios, em relação ao salário mínimo”, afirmaou Kajuru.
Tramitação
A proposta, de acordo com o Congresso, agora será
analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Gostaria de saber sobre descontos de Pensionistas do Estado do Río de Janeiro. Temos um desconto enorme de IR , além de descontos para a Previdência do Estado. Tenho 62 anos e tenho um filho com 15 que recebe pensão do pai falecido desde 2005 e os desconto do IR e Previdência, são enormes pra ele também!!! Pode me esclarecer em relação a isso?
ResponderExcluirTemos um vídeo no youtube esclarecendo sobre isto. PESQUISE POR VALTER DOS SANTOS - NOVO BENEFÍCIO QUE IRÁ AUMENTAR A RENDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS
ExcluirEssa observação do digníssimo Kajuru é hilária. A diferença entre os critérios de reajustes de nossos benefícios são no mínimo DESUMANAS, basta lembrar que quando foi criado esse salário de referência para nós, o mesmo correspondia ao salário mínimo. Se em novembro de 2019 o teto do INSS (10 SR era 5.839,45), logo, o SR corresponderia a 583,95 contra o SM de 998,00, ou seja, o SR de 100% do SM inicial, atualmente, corresponde a aproximadamente, 60% do SM. A pergunta que não quer calar-se é a seguinte: o que justifica tal política de reajuste para nós? Estamos nós isentos dos efeitos da inflação? Se esqueceram que nossos custos para sobrevivência se torna cada vez mais caro com o aumento da nossa idade? Sinceramente, isso é uma forma de acabar com a gente mais rápido.
ResponderExcluirEu gostaria de rever minha aposentadoria pois trabalhei a vida toda sob comissão é me a aposentei com salário mínimo tenho hj 64 anos
ResponderExcluirValter me tire uma dúvida por favor. Fui em uma agencia da CEF e falei sobre a correção do FGTS que teria direito e o funcionário falou que não existe este "acerto", mesmo eu tendo falado e mostrado o art 4º da lei complementar 110. Então pergunto vc sabe de alguém que deu entrada normalmente na CEF e ela pagou a correção sem entrar na justiça. abç
ResponderExcluirTenho uma irmã que tem esquisofrenia ,tenho TD para provar a realidade ,ela recebe pensão dos pais por morte,um salário mínimo e o outro 3mile pouco.Ela não recebe o teto.Td junto dá 4Mil e pouco...Eu sou irmã Mais velha,sou aposentada e tem tempo que nem recebo o mínimo de tanto empréstimo.Remedio para ela só um 290 e pouco,paga plano de saúde para ela a MTS anos,eu não tenho plano e nem posso e não quero.Sou operada de coração.Vivo de remédios . São duas comprando remédios.Só Deus...Como faço para a minha irmã ganhar pelo menos o teto?Quer saber não endento nada ,do INSS...
ResponderExcluirMinha irmã já sofreu MT com os outros dois irmãos.Situaçaõ de mais tratos.Horrivel mais verdade.Eu morrendo ,nem sei o destino dela tadinha.Pq ninguém quer.Mt carinhosa.Mais tem dias que só Deus...MT tensa...Mais não vou perder a fé nunca.... Está na mão de Deus.Amem.....
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