Publicada lei que assegura pagamento de perícias médicas em ações judiciais


Poder Executivo garantirá o pagamento dos custos com peritos que atuam em processos envolvendo o INSS

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.876/2019, que libera o pagamento de perícias médicas, pelo Poder Executivo, nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte. O repasse vai garantir o pagamento de perícias já realizadas ou que venham a ocorrer nos próximos dois anos.

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Antes da Lei nº 13.876/2019, esse pagamento cabia ao Poder Judiciário, mas estava suspenso por falta de previsão orçamentária. Nos processos que envolvem o INSS, o respectivo juiz nomeia um perito – o que era pago com orçamento da Justiça Federal, na rubrica Assistência Jurídica a Pessoas Carentes (AJPC).

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Devido ao regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional n.º 95/2016, que estabeleceu limite de gastos para as despesas primárias pelo período de 20 anos, o orçamento destinado à AJPC, em 2018, acabou sendo insuficiente. Segundo justificativa que acompanhou o projeto de lei encaminhado ao Congresso, “os atrasos ou a falta de pagamento de perícias judiciais impossibilitam, atualmente, a manutenção de quadro de profissionais qualificados e interessados na prestação do trabalho”.

Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
A nova lei também determina que o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) será o órgão responsável por julgar os recursos relacionados à compensação previdenciária entre Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O objetivo é reduzir a judicialização do tema.




Com Informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

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