Poder Executivo garantirá o pagamento dos custos
com peritos que atuam em processos envolvendo o INSS
Foi publicada
no Diário Oficial da União a Lei
nº 13.876/2019, que libera o pagamento de perícias médicas, pelo
Poder Executivo, nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja
parte. O repasse vai garantir o pagamento de perícias já realizadas ou que
venham a ocorrer nos próximos dois anos. Acesse → Grandes Teses de DIREITO do CONSUMIDOR
Antes da Lei
nº 13.876/2019, esse pagamento cabia ao Poder Judiciário, mas estava
suspenso por falta de previsão orçamentária. Nos processos que envolvem o INSS,
o respectivo juiz nomeia um perito – o que era pago com orçamento da Justiça
Federal, na rubrica Assistência
Jurídica a Pessoas Carentes (AJPC). Leia também → VEJA COMO ECONOMIZAR ATÉ 50% DE ENERGIA NA CONTA DE LUZ NO FINAL DO MÊS.
Devido ao regime fiscal instituído
pela Emenda Constitucional n.º 95/2016, que estabeleceu limite de gastos para
as despesas primárias pelo período de 20 anos, o orçamento destinado à AJPC, em
2018, acabou sendo insuficiente. Segundo justificativa que acompanhou o projeto
de lei encaminhado ao Congresso, “os atrasos ou a falta de pagamento de
perícias judiciais impossibilitam, atualmente, a manutenção de quadro de
profissionais qualificados e interessados na prestação do trabalho”.
Conselho
de Recursos da Previdência Social (CRPS)
A nova lei também determina que o Conselho de Recursos da
Previdência Social (CRPS) será o órgão responsável por julgar os
recursos relacionados à compensação previdenciária entre Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) e Regime
Geral de Previdência Social (RGPS). O objetivo é reduzir a
judicialização do tema.
Com
Informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
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