A 'desaposentação'
era a possibilidade do “desfazimento da
aposentadoria voluntária por vontade do titular (renúncia), para fins de
aproveitamento do tempo utilizado naquela para fins de contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou
em outro regime previdenciário, em razão da continuidade da atividade
laborativa e, consequentemente, do período contributivo.”[1]
Antes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia ser possível essa
pretensão do segurado que continuava trabalhando, mesmo após a concessão do
benefício de aposentadoria, visando aproveitar novas contribuições numa nova
aposentadoria.
Assim, o STJ,
havia consolidado o entendimento de que “os
benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela
qual admitem desistência por seus titulares, destacando-se a desnecessidade de
devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria” (Tema 563/STJ).
Contudo, o posicionamento do Supremo Tribunal
Federal (STF), é diferente disso.
Segundo o STF, por não está previsto em lei, o
instituto da 'desaposentação' não pode subsistir. A proposito no julgamento do RE 661.256/SC, a corte suprema fixou a
tese de repercussão geral de que, “no
âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar
benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do
direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da
Lei nº 8.213/91”.
Com base nesse
entendimento, o STJ mudou o seu entendimento
para realinhá-lo ao STF no sentido
de ser impossível ao segurado já aposentado fazer jus a novo benefício em decorrência
das contribuições vertidas após a concessão da aposentadoria.
Fui bancário no período de 1975 a 1995, me aposentei em 2012, perdi todo meu tempo trabalhado em banco que foi o tempo em que contribui com até 10 salários mínimos, ao me aposentar me concederam uma aposentadoria com valor de 1,2 do salário salário minimo e continuei trabalhando até hoje, será que posso consegui uma reaposentação?
Professor aposentei em 2007 posso me reaposenrar
ResponderExcluirOlá Osmildo Ferreira! Você continuou trabalhando e recolhendo novas contribuições para o INSS depois da concessão da sua aposentadoria?
ExcluirProfessor aposentei em 2007 posso me reapisentar
ResponderExcluirOlá Osmildo Ferreira! Você continuou trabalhando e recolhendo novas contribuições para o INSS depois da concessão da sua aposentadoria?
ExcluirFui bancário no período de 1975 a 1995, me aposentei em 2012, perdi todo meu tempo trabalhado em banco que foi o tempo em que contribui com até 10 salários mínimos, ao me aposentar me concederam uma aposentadoria com valor de 1,2 do salário salário minimo e continuei trabalhando até hoje, será que posso consegui uma reaposentação?
ResponderExcluirOlá Jennecy Pereira Marques! Recomendo tentar essa tese!
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