BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE | ESTARÃO ISENTOS DO EXAME

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido - estarão isentos do exame.

Inicialmente é bom que se esclareça que a MedidaProvisória nº 871, de 2019, entre outras providências, revoga o inciso I do § 1º do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.  

Esse dispositivo isentava os segurados em gozo de aposentadoria por invalidez e os pensionistas inválidos que contassem com, no mínimo, 55 anos de idade ou que estivessem em gozo desses benefícios há mais de 15 anos da obrigação de terem de se submeter, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico a cargo da Previdência Social, a processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, ou a tratamento dispensado gratuitamente.

Entretanto, o art. 33, da MP_871/2019, em sua alínea “e” do inciso I revoga parte da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

O trecho revogado é justamente o que disciplinava que, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame.

Contudo, essa última parte, foi alterada pela Medida Provisória nº 871, de 2019, revogando o item que trata da dispensa de revisão das aposentadorias por invalidez ou de maior inválido com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício.

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Diante disto, a Senadora MARA GABRILLI (PSDB), apresentou uma emenda supressiva nº 104, à comissão mista destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória n° 871,de 2019, no sentido de retirar do texto da MP_871/2019, no seguintes termos “Suprima-se do caput do art. 33 do texto da Medida Provisória a alínea ‘e’ do inciso I.

Em sua JUSTIFICAÇÃO, a senadora alegou dentre outras coisas, que as perícias feitas em segurados com essa idade ou com esse tempo fora do desempenho de atividades laborais, confirmam a consolidação e manutenção da incapacidade permanente, evitando perícias, em sua maioria, sem necessidade.

Afirmou ainda que a ideia desse dispositivo era resguardar pessoas que com idades próximas para a aposentadoria ou há muito tempo afastadas das atividades profissionais fossem obrigadas a terem de retornar ao mercado de trabalho.

Por fim, o exame médico de responsabilidade e custo da previdência social, realiza-se bienalmente, ou seja, a cada 2 (dois) anos, conforme determina o art. 46, Parágrafo único, do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, que Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

Comentários

  1. Bom dia.. meu esposo deu entrada na aposentadoria especial. O INSS já negou 2 vezes. Faz sete anos que ele está com essa advogada ele já deu tudo que precisava pra ela. Será que ela tá usando de má fé? Demora tanto a sim professor.?

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    1. NÃO Olá de fato está demorado. Recomendo que verifique melhor essa situação. 7 anos não é um tempo razoável

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  2. Tenho 48 anos. Entrei em auxílio-doença em 2003 e fui aposentado em 2005 (Doença de Crohn (autoimune, incurável). Fiz a perícia do pente fino em março do ano passado, mantendo o benefício. No seu texto diz que pessoas com 55 E/OU 15 anos de benefício estariam livres de perícia, a partir de agora. Nesse caso, eu estaria isento. Mas fiquei em dúvida, pois li outros textos a respeito da mudança proposta pela senadora Mara Gabrilli e estes diziam que quem estava livre eram os beneficiários com 15 anos de benefício E com idade de 55 anos e acima, sendo assim, eu estaria fora. O senhor poderia fazer a gentileza de me clarear esse ponto? Grato.

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    1. Olá João Inácio! O texto da Senadora é apenas uma sugestão para manter a lei como era antes ok.

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  3. Valter pelo q indendie so estao isentos essas pessoas da faixa hetaria de 50 pra cima..pois tenho 44 posso ser chamada.)Ê isso!).entrei no auxilio doença em 99 e conseguie minha aposentadoria em agosto de 2016.No papel q mi deram.dizia so apartir de 10anos faria uma Nova pericia.É valido ainda isso?

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  4. Estou com 57 anos, e a entrei no auxílio doença em 2000, e fui aposentado por invalidez em 2003, fazendo um total de 18 anos e 10 meses, se me chamarem? (pois tenho acompanhado o seu blog e tenho o direito adquirido), qual a medida a tomar? pois no governo esperamos tudo, gosto muito dos seus comentários e acompanho nas redes e são excelentes seus comentários.

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    1. Olá Nilton Fernandes Junior! Caso isto aconteça o remédio jurídico é o Mandado de Segurança!

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    2. Obrigado Dr. Valter, fico grato pela orientação, tenha uma ótima noite, grato

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    1. Olá Nilton Fernandes Junior! Está satisfeita com a resposta?

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    2. Grato Dr. Valter pela orientação, contínuo ligado nos seus comentários em geral, se estivesse lendo ou ouvindo seus comentários tinha trocado de 32 para 92 o meu benefício, quando me deu conta através dos seus comentários já expirou o tempo, pois foi em 2000, que sofri o acidente no trabalho e não conhecia as regras, teria que ter tirado a CAT e não tirei, mas sou grato pela sua orientação com o mandato de segurança, e só um advogado faz esse ou dá entrada no mandato? Tenha uma ótima noite Doutor.

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  6. BOM DIA ! SOU APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE A 33 ANOS E ESTOU CO 60 ANOS E 6 MESES DE IDADE ,FUI CONVOCADO PARA PERICIA NO FINAL DE MAIO ! OQUE FAREI ? SE EU FOR ATENDIDO AGRADEÇO !

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    1. Via de regra, o INSS ao perceber o equívoco, cancela essas perícias. Caso seja prejudicado com o resultado da perícia, o remédio jurídico adequado é o Mandado de Segurança.

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  7. BOA NOITE DR VALTER VIDEO NOTA 1000 BEM EXPLICADO ,MAS GOSTARIA DE SABER NO MEU CAUSO POR FAVOR ME TIRE A DUVIDA OK ME ACIDENTEI EM ABRIL DE 2002 DEI ENTRADA NO AUXILIO DOENÇA FIQUEI RECEBENDO AUXILIO DOENÇA ATE 27/01/2005 AI DIA 28/01/2005 TRANSFORMOU E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NUMERO 32 E ATE HOJE ESTOU APOSENTADO MAS ACOMPANHANDO O PENTE FINO E PREOCUPADO PORQUE FIQUEI COM SEQUELAS NA MAO E PERNA ESQUERDA E ESTOU COMPRETANDO 57 ANOS MES QUE VEM BLZ AGRADEÇO PELA SUA ATENÇÃO ABÇS E MUITO OBGDO.

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    1. No seu caso dificilmente (com base em sua mensagem) terá problemas com as revisões do INSS ok

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  8. Boa tarde dr valter meu marido sofreu um acidente de trabalho ele deu entrada no inssficou recebendo auxílio doença e depois era fazendo perícia de 3 a 6 meses depois foi negado ai entramos na justiça,e lá ele ganhou aposentadoria de invalidez ,só com o pente fino ele foi chamado no ano passado ai o médico perito deu 18 meses ele,queria saber do doutor valter o que meu marido pode fazer .obg e boa tarde ......

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    1. Olá 1 – Procure o seu médico, a fim de que possa avaliar e fazer um relatório, indicando a sua atual situação de saúde;

      2 – Renove o seu receituário;

      3 – Peça ao seu médico para descrever toda a medicação que você faz uso;

      4 – Solicite ao seu médico que indique os motivos pelos quais você não pode voltar ao trabalho.

      Assista o detalhamento no vídeo abaixo! https://youtu.be/84_wjdreIuc

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  9. bom dia Dr Valter.

    minha mãe tem 68 anos aposentada por invalidez desde 2016 . foi judicialmente .o INSS mandou uma carta para fazer uma revisão agora em 03/06/2019. Isto é certo

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  10. Olá Dr Valter,a emenda da senadora Mara Gabrilli,foi aprovada??quem tem 55 anos ou mais,ou 15 anos de comprovação está isento??

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  11. Dr Valter, tenho 56 anos e dez anos de aposentadoria por invalidez (4 anos de auxilio doença e 6 de aposentadoria), hoje dia 30/08/2019 estou livre de pericias de revisão?...os jornais, youtubers e o pr´prio inss insistem em afirmar que só os aposentados por invalidez com 55 anos + 15 de benefício,sei que o senhor já esclareceu este tema, mas bem que poderia fazer um novo video e bem específico, o que por certo lhe renderia milhares ou milhões de visualizações.

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  12. Dr Walter aposéntei em 4de abril 2019 na reabilitação meu auxílio foi até 4 de abril tenho 55 e 12 de auxílio meu benefício ainda está no 031 que faço deus de já he agradesço

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    1. Para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.

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  13. Como que eu faço para agendar no STF

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  14. tenho um problema sério de transtorno de ansiedade e depressão, com fadiga extrema, tenho 55 anos ,17 de inss, não trabalho há 19 anos, tentei me aposentar por invalidez, o inss não aprovou, o perito disse que tenho condiçoes de trabalhar,mas não tenho,pois tenho extremo cansaço e minha cabeça não ajuda,uma base, se eu andar 10 minutos,tenho que sentar e descansar uma meia-hora.Gostaria de uma orientação.

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  15. Boa tarde Eu me acidentei em Dezembro de 20014 fiquei no auxílio doença por 4 meses e voltei a trabalhar com condições especiais devido ao Avc e cerebro lesionado pelo tal.avc au completa 1 ano a Impresa me demitil. Já si fas 7 anos vivo sem nenhum benefício e com minha incapacidade devido au cérebro lesionado não Concegui na época busca meus direito de segurado para volta p o auxílio doença. Alegando minha falta de memória poço luta pra volta pro auxílio doença ainda hoje?

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