Ação contra a Caixa Econômica Federal, visando condená-la à pagar diferenças de atualização monetária de depósitos vinculados do FGTS


A ação visa obrigar a Caixa Econômica Federal a pagar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, referente aos de planos econômicos que alteraram os critérios de correção dos saldos.

Isto porque, a Lei Complementar nº 110/2001 autorizou a Caixa Econômica Federal a pagar, as diferenças de atualização monetária dos depósitos das contas vinculadas ao FGTS originadas quando da edição dos Planos Verão (janeiro de 1989 - diferença de 16,64%, decorrente da incidência do IPC pro rata de 42,72%) e Collor I (IPC integral de 44,80%), mediante a acordo com os trabalhadores.

O trabalhador, ao firmar o termo de adesão, concordava com as condições de crédito, prazos de pagamento, conforme previstos no artigo 6° da Lei Complementar n° 110/2001, dando por satisfeito seu crédito e renunciando ao direito de pleitear judicialmente diferenças de atualização monetária referentes aos Planos Bresser, Verão e Collor I e II.



Veja decisões do Tribunal Regional Federal da 3º Região:



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Comentários

  1. Sim, mas como faço para receber eu tinha saldo em FGTS em todos esses planos

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    1. Você deve procurar um profissional a fim de que ele faça os cálculos e dê início ao processo de execução para (levantar) receber os valores.

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