A ação visa obrigar a Caixa Econômica Federal a pagar a correção do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, referente aos de planos
econômicos que alteraram os critérios de correção dos saldos.
Isto porque, a Lei Complementar nº 110/2001 autorizou a Caixa
Econômica Federal a pagar, as diferenças de
atualização monetária dos depósitos
das contas vinculadas ao FGTS originadas quando da edição dos Planos Verão (janeiro de 1989 -
diferença de 16,64%, decorrente da incidência do IPC pro rata de 42,72%) e
Collor I (IPC integral de 44,80%), mediante a acordo com os trabalhadores. O trabalhador, ao
firmar o termo de adesão, concordava com as condições de crédito, prazos de
pagamento, conforme previstos no artigo 6° da Lei Complementar n°
110/2001, dando por satisfeito seu crédito e renunciando ao direito de pleitear judicialmente diferenças de
atualização monetária referentes aos Planos Bresser, Verão e Collor I e II.
Sim, mas como faço para receber eu tinha saldo em FGTS em todos esses planos
ResponderExcluirVocê deve procurar um profissional a fim de que ele faça os cálculos e dê início ao processo de execução para (levantar) receber os valores.
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