A DRÁSTICA MUDANÇA NO BPC/LOAS

Ainda não temos um detalhamento da PROPOSTA de reforma da previdência, que será proposta pelo atual Presidente da República.

O que se sabe, no entanto, é que (por meio de divulgação na mídia), na semana passada, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, confirmou a idade mínima para aposentadorias e disse que os 62 anos para mulheres e 65 anos para homens serão atingidos após um período de transição de 12 anos


Não ficou muito claro, porém, como será a transição. Segundo informações do Portal UOL de notícias, uma das propostas que circularam na imprensa foi a de haver três opções para o segurado.

Com isto, dentre as três opções acima, uma delas seria a idade mínima que começaria em 56 anos (mulheres) e 60 anos (homens), além de 20 anos de contribuição.

Agora o que mais nos preocupa, é a pretensão do governo em fazer drásticas mudanças no período mínimo de contribuição que passaria para 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), com o pagamento de um pedágio.

Com relação ao pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) o governo sinaliza mudar a idade que ficaria segundo o que foi divulgado, da seguinte forma:

1 - cairia para 55 anos, com o pagamento de R$ 500;

2 - Aos 65 anos, o valor passaria para R$ 750;

3 - Pessoas com deficiência teriam um benefício maior, de R$ 1.000.

Assista o detalhamento neste vídeo!

É importante sabermos que, atualmente a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) define que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

A lei acima mencionada foi criada por força da Constituição Republicana de 1988 prevê que em seu art. 203 que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Dentre seus objetivos (inciso V) está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

As regras para concessão do beneficio que a constituição determina está na Lei n.º 8.742, de 7.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e no Decreto n.º 6.214, de 26.9.2007. Essas normas foram modificadas em 2011 pelas Leis n.º 12.435 e 12.470 e pelo Decreto n.º 7.617.

Por último, a Lei n.º 13.146, de 6.7.2015, Brasileira que instituiu a Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assegurando à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de um salário mínimo (art. 40).

Nos últimos casos, entendemos drásticas qualquer tipo de mudanças, por tratar-se de uma politica de assistência social.

Comentários

  1. Bom dia Valter
    Meu nome e Margaret tenho 57 anos tenho um defeito físico na mão esquerda não tenho moradia fixa cada dia estou numa casa diferente de favor não tenho dinheiro nem para uma condução se quer
    Será que vc poderia me ajudar posso até trabalhar de graça
    Faço o que me mandar por favor me ajude em nome do que vc ama em tdo nessa vida
    Seja la qual for a resposta ja agradeço
    Só de vc ler ja me sinto agradecida
    Obrigada obrigada obrigada

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  2. Olá Margaret! Qual é a ajuda que você precisa?

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  3. Obrigada por responder gostaria que alguém me acompanhace para que eu possa receber ajuda da loa tipo condução e alguém que possa me acompanhar orientação até que terminar posso pagar trabalhando de graça grata

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  4. Boa noite!!!
    Não quis perguntar no grupo pq minha duvida não é sobre o INSS e fiquei receosa de ser inoportuna.
    E, descaradamente, preferi importuná-lo e já peço desculpa por isso é agradeço por ter criado o grupo, o qual veio a ajudar MT a mts pessoas .

    * Sou funcionária estadual estatutária e Do regime de aposentadoria especial (25 anos de Trabalho e 50 anos, se mulher)
    * Dúvida:
    Dando entrada na aposentadoria e no trâmite do processo for favorável e eu estando afastada por licença médica ficaria inviável setia um empecilho para receber meu comunicado ( carta ) de aposentadoria?
    Desde já, MT obrigada.

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  5. Olá! Não! De forma alguma. Isto não será um problema para receber a comunicação do INSS OK!

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  6. bom dia
    meu nome e Margaret tenho 57 anos tenho um defeito físico na mão esquerda mas não tenho nenhum recurso do governo
    sou solteira moro de favor cada dia numa casa diferente trabalho mas sem ganhos tbm me dão comida e dormida me sinto num cativeiro solitária não tenho casa não tenho amor não tenho dinheiro não tenho nada a não ser uma solidão profunda nem sair sozinha saio mais divido tantas coisas ruins que vi na ruas converso somente com Deus
    Não vejo ele não sinto ele mas é meu único ouvinte não consigo ouvir os concelhos dele
    mas acho que me ouve
    pedi a Deus que me enviasse alguém para me orientar me ajudar ser amigo de verdade
    pedi um ser rico espiritualmente
    Estou perdida sem rumo sem chão um fundo de posso não sabendo como sair dessa situação horrível pra mim
    meu pedido e de Socorro
    grata

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  7. bom dia
    meu nome e Margaret tenho 57 anos tenho um defeito físico na mão esquerda mas não tenho nenhum recurso do governo
    sou solteira moro de favor cada dia numa casa diferente trabalho mas sem ganhos tbm me dão comida e dormida me sinto num cativeiro solitária não tenho casa não tenho amor não tenho dinheiro não tenho nada a não ser uma solidão profunda nem sair sozinha saio mais divido tantas coisas ruins que vi na ruas converso somente com Deus
    Não vejo ele não sinto ele mas é meu único ouvinte não consigo ouvir os concelhos dele
    mas acho que me ouve
    pedi a Deus que me enviasse alguém para me orientar me ajudar ser amigo de verdade
    pedi um ser rico espiritualmente
    Estou perdida sem rumo sem chão um fundo de posso não sabendo como sair dessa situação horrível pra mim
    meu pedido e de Socorro
    grata

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