Ao pleitear seus benefícios junto ao Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, o segurando, deve ter em mente que inicialmente é recomendado
que o faça administrativamente, antes de ingressar na justiça.
Isto
porque, o Supremo Tribunal Federal - STF, já decidiu que, para a concessão de
benefícios previdenciários, depende de requerimento do interessado na via
administrativa, até que esgote a apreciação e indeferimento pelo INSS, para só
então, buscar o judiciário (via judicial), ou se excedido o prazo legal para
sua análise.
Em
outras palavras, você segurado, deve fazer o pedido do seu benefício ao INSS
(via administrativa), caso o Instituto negue o seu pedido, após lhe enviar o INDEFERIMENTO,
recorra ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, é formado por 29 Juntas, Juntas de Recursos (JR -
1ª, Instância Recursal), às quais compete julgar os recursos interpostos contra
as decisões do INSS.
Caso
o recurso seja negado em 1ª, Instância Recursal, o segurado deve recorre a uma
das 4 (quatro) Câmaras de Julgamento
(CAJ - 2ª, Instância Recursal),
também denominadas de órgãos julgadores. É um colegiado integrante da estrutura
do Ministério do Desenvolvimento Social
(MDS), é o órgão de controle jurisdicional das
decisões do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Só após
esse procedimento é que o segurado deve ingressar
na justiça contra essa negativa,
o que pode ser feito pelo próprio
cidadão, pelas Defensorias
Públicas ou advogados.
Eu recomento que todos leiam
o inteiro teor do acórdão publicado pelo STF, sobre esse tema, na decisão do RECURSO
EXTRAORDINÁRIO (RE 631240/MG),
Origem: MG - MINAS GERAIS - Relator Atual: MIN. ROBERTO BARROSO. Acesse-o AQUI!
O Conselho
de Recursos da Previdência Social – CRPS, é formado por 29 Juntas, às quais
compete julgar os recursos interpostos contra as decisões do INSS, de acordo
com legislação previdenciária, especificamente nos casos dos benefícios
assistenciais de prestação continuada previstos no art. 20 da Lei n.º 8.742, de
7.12.1993. Sobre a composição acesseaqui!
Esse recurso é conhecido como Recurso Ordinário e
o prazo de 30 dias para interposição, conta-se a partir da ciência do segurado
(quando receber a cartinha do INSS.
No próximo artigo falaremos
mais sobre os Recursos contra as
Decisões do INSS.
Pedi.minha.aposentadoria.pelo.135.ja.fas.tempo.e
ResponderExcluirLigo.la.no.inss so.fala.que.ta.em.analis.o.eu .posso..fazer.
Meu pai se aposentou auxílio de doença e trabalhava carteira assinada. Agora estar aposentado ganha 1045 e não recebeu os tempos de 19 anos .
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirMe José Carlos
Preciso de sua ajuda para regularizar uma revisão na aposentadoria
Olá José Carlos! Qual o seu problema?
ResponderExcluir