O
trabalhador que sofrer um acidente ou for acometido por alguma doença e
precisar ficar afastado por um período superior a 15 dias, é obrigado a passar pela
perícia médica junto ao INSS, que serve
para avaliar se realmente o afastamento é necessário e se esse segurado vai
receber o auxílio-doença.
O que é avaliado em uma perícia do INSS
Os médicos
do INSS por força de lei estão obrigados, a seguir a risca o Manual de Perícia Médica da Previdência
Social.
O Manual de Perícia Médica da Previdência
Social é uma instrução normativa do INSS, que obrigado os peritos a
desenvolver seu laudo (parecer
técnico conclusivo na avaliação da incapacidade laborativa), após
avaliar o segurado, nos termos ali estabelecidos.
Em outras
palavras, ele (médico/perito) deve
verificar as condições de saúde, a profissão, o histórico de vida, os exames
médicos até chegar a uma conclusão. O perito deve fundamentar sua decisão.
Levar documentos
A orientação
é que o segurado leve documentação médica, tais como atestados, laudos,
receitas e exames, a fim de subsidiar o médico-perito.
É importante ainda, que no dia do comparecimento,
o segurado leve documentos que comprovem a profissão como carteira de trabalho,
declarações da empresa em que trabalha. Isto porque, é importante que o
profissional tenha conhecimentos de dados sobre a sua vida laborativa.
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