O Projeto de Lei 4840/12, tem como objetivo
criar o auxílio-dependência, a ser concedido ao segurado do INSS - Regime Geral
da Previdência Social (RGPS) que necessitar de assistência permanente de outra
pessoa para exercer suas atividades. O benefício será concedido inclusive à
pessoa com deficiência e ao aposentado que retornar à atividade.
De acordo com a proposta, o valor do
auxílio-dependência corresponderá a 60% do salário-de-benefício e será pago a
partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou da data em que a
necessidade de ajuda permanente for constatada pela perícia médica e social do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os aposentados por invalidez e as pessoas com
deficiência também receberão o auxílio se, na data da aposentadoria, ficar
constatado que necessitam da assistência permanente de outra pessoa. Essa
necessidade deverá ser avaliada periodicamente pela perícia do INSS.
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