Converter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em benefício definitivo.


Tem direito ao benefício (por acidente ou doença) o trabalhador que for considerado na perícia médica da Previdência Social incapacitado para exercer as suas atividades que lhe garanta o sustento.

O segurado que recebe aposentadoria por invalidez é obrigado a passar por perícia médica a cada dois anos, se não, o benefício será suspenso. Ou seja, a aposentadoria deixa de ser paga.

Para receber o benefício, o trabalhador tem que contribuir para o INSS por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Já para os casos de acidentes, esse prazo de carência não é necessário, mas é obrigatório está inscrito na Previdência Social.



BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE X CARÊNCIA

Há discussões se período de gozo de benefício por incapacidade deve ser computado como carência. Existem muitas decisões favoráveis a este entendimento, inclusive a súmula 102 do TRF-4.

Por força da Instrução Normativa INSS/PRES 86/2016, apenas os beneficiários da Região Sul do Brasil obtinham a contagem mais benéfica.

Contudo, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, ingressou com uma Ação Civil Pública para obrigar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a garantir a todos os segurados do país, para fins de carência, o tempo em que receberam benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com período de contribuição. Acesse a ação AQUI!


Passo a passo para solicitar aposentadoria por invalidez causada por acidente do trabalho.

AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Causados por Acidentes de trabalho (para o segurado empregado)

O benéfico pode ser solicitado pelo site MEU INSS, devendo o segurando em qualquer caso providenciar as seguintes documentações:

Número de Identificação do Trabalhado NIT (PIS/PASEP)

Toda a documentação médica. (Tudo sobre a vida médica do segurado)

Documentos pessoais (RG ou Carteira de Trabalho)


Juntamente com os formulário:

É de relevada importância que o segurado providencie, ainda a seguinte documentação:

1 – Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade que pode ser física ou mental para o trabalho (art. 59 da Leinº 8213/91)

2 – Documentos que comprove a qualidade de segurado de acordo com (art. 15 da Lei nº 8.213/91 e art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).

No caso de cessão do benefício na operação pente fino, reunir-se com o seu advogado, a fim de verificar se não é o caso contribuir com apenas mais um mês a requerer o benefício da aposentadoria definitiva. Ou invés de ingressar na justiça pedindo restabelecimento.

Comentários

  1. Quem já é aposentado por invalidez há mas de 4 anos antes da reforma.pode ser chamado,quem tem 44anos,tendo 15anos de contribuição e 4anos no auxílio doença.

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  2. Dr Valter, boa noite.
    Estou de auxilio doenças desde 2005 transformada em aposentadoria pó r invalidez em 2017.
    Tenho 140 meses, mais ou menos, de contribuição.
    Tod -lo s os meus empregos foram em empresas de grau de risco "3".
    Posso solicitar al inss a transformação da aposentadoria por invalidez em uma definitiva, tendo em vista que pode contar como tempo os 14 anos que eatou de benefício?
    Obrigado pela atenção e parabens pelo canal super estrutivo do yutub.
    Att.:
    Zildeno Lins.

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  3. tenho 56 anos aposentado por invalidez afastado desde janeiro de 2003, em 2008 o advogado q cuidava do meu caso perdeu o dia de marcar a perícia, aí teve q marcar outra, continuei afastado mas gerou um novo beneficio, ficou espaço de 30 dias entre um e outro, nunca tive auta, tenho 16 anos de afastamento ou 11

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  4. Dr.Valter tenho 64 anos e estou recebendo auxílio doença a 7 meses e passei pela perícia 2 vezes. Tenho dilatação do átrio esquerdo do coração e arritmia. Estou aguardando na fila do SUS para fazer exames para colocar uma válvula no coração. Entrei no site do meu INSS e pedi aposentadoria por invalidez, eles me responderam que minha solicitação foi reconhecida e que está em análise. Fiz bem?

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