Sabemos
que em muitos casos o INSS
simplesmente alega que inexiste a incapacidade laboral e determinam o retorno
às atividades do segurado.
Nós
sabemos que há muitos trabalhadores que consideram o corte injusto e pretendem
recorrer para receber novamente o benefício.
Se
este é o seu caso (perdeu seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e
não concorda com a decisão do INSS) vou lhe ensinar como recorrer.
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RECURSO
O
primeiro passo é entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social
(CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o corte do auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez.
Você
deve preencher este formulário do INSS
e reunir documentos e laudos médicos comprovando que ainda precisa do
benefício. Também é preciso apresentar um documento com foto e número do CPF.
O
atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o
comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado
para eventual comprovação.
Recurso
é um serviço destinado ao cidadão que não concordar com uma decisão emitida
pela Previdência Social, em um processo do qual ele faça parte. Em outras
palavras, é o direito de contestar uma decisão emitida pela Previdência Social.
O
cidadão deve requerer o recurso, elencando os motivos, de acordo com a
legislação, pelos quais discorda da decisão emitida, no máximo, 30 (trinta)
dias após tomar conhecimento da decisão que deseja contestar. Para este serviço
é obrigatório a juntada de justificativas mediante formulário para Junta de Recursos
ou Câmara de Julgamento/Conselho de Recursos da Previdência Social. (site MEU INSS AQUI!)
DOCUMENTOS
No
comparecimento, levar um documento com foto e número do CPF, além de todos os laudos médicos, atestados, exames,
receitas e demais comprovantes de que ainda há incapacidade que impossibilita o
retornar ao trabalho.
Digitalização de documentos
Digitalize
e envie os documentos no ato da solicitação. É recomendado o seguinte padrão: formato PDF, em um arquivo único, sendo
que o tamanho de cada arquivo não pode exceder 5MB e a soma dos tamanhos dos
arquivos anexados não pode exceder 30 MB.
Os
documentos devem ser digitalizados na seguinte sequência:
1.
requerimento assinado/procuração ou termo de representação, documento de
identificação e CPF do procurador ou representante;
2.
documentos pessoais do solicitante/instituidor/dependentes;
3.
documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC),
carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
4. outros documentos não
relacionados e que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de
contribuição, petições e etc.).
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