Foi publicada Portaria que dispõe sobre regras e
procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
A portaria é iniciativa do Ministro de Estado do
Desenvolvimento Social - MDS, e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS.
Tal Portaria visa exatamente o fato de que o
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC é um benefício da
Política Nacional de Assistência Social - PNAS que integra a proteção social
básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, previsto no
inciso V do art. 203 da Constituição Federal, normatizado nos artigos 20, 21 e
21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regulamentado pelo
Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Anexo do
Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, observadas as alterações
promovidas pelo Decreto nº 9.462, de 8 de agosto de 2018.
Bem como considerou-se que o BPC tem por
objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência em face de
vulnerabilidades agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o
sustento e favorecendo o acesso às políticas, programas e serviços de
assistência social, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e
a conquista de sua autonomia, conforme diretrizes, princípios e objetivos
estabelecidos na Lei nº 8.742, de 1993, e no Regulamento do Benefício de
Prestação Continuada, aprovado pelo Anexo do Decreto nº 6.214, de 2007;
Lembrando que compete ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento
Social, a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Regulamento do
Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Anexo do Decreto nº 6.214, de
2007.
Lei a portaria na íntegra aqui!
Quero muito saber como faço para pedir o BCP TENHO FIBROMIALGIA, DEPRESSÃO TRANSTORNO DE ANCIEDADE .J
ResponderExcluir