Uso do FGTS em Operações de Consórcio

O saldo do FGTS do trabalhador pode ser utilizado, no âmbito do Sistema de Consórcio, por meio de oferta de "Lance" para obtenção da "Carta de Crédito" ou complementação do valor da "Carta de Crédito" obtida pelo trabalhador para compra de imóvel residencial concluído ou em construção.

O saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS também pode ser utilizado para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Banco Sofisa Direto | A Melhor Opção de Investimento:

O Melhor Banco Para Aplicar o Seu Dinheiro. Abra Sua Conta e Invista! Não Pague Nenhuma Tarifa. TEDs Gratuitas. Digital, Sem Burocracia. Rende Mais que a Poupança. Opções: CDB Prefixado, CDB Pós-Fixado. Acesse AQUI!

Pré-requisitos do trabalhador para a utilização do FGTS na amortização, liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:
- O trabalhador deverá contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;
- A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;
- O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;
- O titular da conta não poderá ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.

Pré-requisitos do imóvel para a utilização do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:
- O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano;
- O imóvel adquirido por meio do consórcio deverá estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada;
- O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.

Saiba mais: 
Os Segredos Minha Casa Minha Vida Terreno e Construção aqui!

Como ocorre o saque do FGTS na modalidade de pagamento de parte das prestações:
O saque da conta vinculada dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante;

Quem está habilitado a fazer as operações de Consórcio Imobiliário:
As Administradoras de Consórcios ou Agente Financeiro por elas contratados deverão intermediar operações de liquidação, amortização ou pagamento de parte de prestação de financiamento habitacional. As operações de aquisição devem ser efetuadas por meio de um Agente Financeiro.

Outras condições para uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário:
- Observar o interstício mínimo de dois anos entre cada movimentação de amortização ou liquidação de financiamento habitacional com uso do FGTS;
- Possuir no máximo três prestações em atraso para utilizar o FGTS para pagar parte das prestações.

Situações em que não é permitido o uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário:
- Quando a carta de crédito estiver sendo usada para aquisição de imóvel comercial;
- Quando a carta de crédito já estiver sendo usada para liquidação de financiamento habitacional;
- Para aquisição de terreno;
- Para reforma de imóvel.

Sobre a Documentos necessários clique AQUI!

Gostou da publicação? Recomende-a clicando nos ícones abaixo!

Comentários