O saldo do FGTS do
trabalhador pode ser utilizado, no âmbito do Sistema de Consórcio, por meio de
oferta de "Lance" para obtenção da "Carta de Crédito" ou
complementação do valor da "Carta de Crédito" obtida pelo trabalhador
para compra de imóvel residencial concluído ou em construção.
O saldo da conta
vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS também pode ser
utilizado para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte
das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
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Pré-requisitos do trabalhador para a utilização do
FGTS na amortização, liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das
prestações do Consórcio Imobiliário:
- O trabalhador deverá
contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em
empresas diferentes;
- A cota de consórcio
utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular
da conta vinculada a ser utilizada;
- O titular da conta não
poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da
Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do
imóvel;
- O titular da conta não
poderá ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou
cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce
a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da
mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.
Pré-requisitos do imóvel para a utilização do FGTS na
amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações
do Consórcio Imobiliário:
- O imóvel adquirido por
meio de consórcio deverá ser residencial urbano;
- O imóvel adquirido por
meio do consórcio deverá estar registrado no Cartório competente em nome do
trabalhador titular da conta vinculada;
- O valor máximo de
avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite
estabelecido para as operações do SFH.
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Como ocorre o saque do FGTS na modalidade de pagamento
de parte das prestações:
O saque da conta
vinculada dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos
em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de
parcelas, quando prevalecerá o período faltante;
Quem está habilitado a fazer as operações de Consórcio
Imobiliário:
As Administradoras de Consórcios ou Agente Financeiro por
elas contratados deverão intermediar operações de liquidação, amortização ou
pagamento de parte de prestação de financiamento habitacional. As operações de
aquisição devem ser efetuadas por meio de um Agente Financeiro.
Outras condições para uso do FGTS em operações de
Consórcio Imobiliário:
- Observar o interstício
mínimo de dois anos entre cada movimentação de amortização ou liquidação de
financiamento habitacional com uso do FGTS;
- Possuir no máximo três
prestações em atraso para utilizar o FGTS
para pagar parte das prestações.
Situações em que não é permitido o uso do FGTS em
operações de Consórcio Imobiliário:
- Quando a carta de
crédito estiver sendo usada para aquisição de imóvel comercial;
- Quando a carta de
crédito já estiver sendo usada para liquidação de financiamento habitacional;
- Para aquisição de
terreno;
- Para reforma de
imóvel.
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