O Abono
Salarial é financiado por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é vinculado ao Ministério do
Trabalho, mas mantido principalmente pelas contribuições
mensais de empresas e órgãos públicos.
Ele é pago todos
os anos aos trabalhadores que se
enquadram nas regras do PIS/PASEP
como complemento de renda.
Que tem
direito?
Para ter
direito ao benefício é necessário ter
trabalhado formalmente durante pelo
menos 30 dias no ano-base (neste caso, 2017), com renda mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.908).
Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter seus dados declarados corretamente pelo
empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
A quantia a receber
é proporcional ao tempo trabalhado
no ano-base.
Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor
cheio, que corresponde a um salário mínimo (R$ 954).
Já quem trabalhou durante um mês receberá o
equivalente a 1/12 desse valor, e assim sucessivamente.
Os trabalhadores
que estavam vinculados a alguma empresa
da iniciativa privada devem procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou casa lotérica para receber.
Já os servidores
públicos recebem no Banco do Brasil.
Nos dois casos, quem for correntista
desses bancos deve ter o valor
depositado na conta bancária.
O recurso não
sacado retornará ao FAT, que, além
do abono, também custeia o Seguro
Desemprego e financia programas de Desenvolvimento
Econômico.
Consulta Abono Salarial/PIS consulte AQUI!
Consulta Abono Salarial/PASEP consulte AQUI!
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