Herdeiros de cotistas do fundo PIS/PASEP podem sacar o benefício em
qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário.
No caso do PASEP (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público), administrado pelo Banco do Brasil, o beneficiário pode consultar o saldo na internet.
Basta ter o número do CPF e a data de nascimento do cotista ou inscrição PASEP.
SAQUE
DO PASEP POR HERDEIROS
Para efetuar o saque do PASEP, os herdeiros
devem comparecer a uma agência do Banco
do Brasil (BB) e solicitar o
saque. Para isso é preciso apresentar certidão
de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), na qual conste o nome completo do dependente, data de
nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante
falecido.
O herdeiro também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes
(beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade
empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome
completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de
dependência com o participante falecido.
Outra opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento
do participante deve ser apresentado a certidão
de óbito ou ainda escritura pública
de inventário, podendo ser apresentado formal
de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de
partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
Para liberação do Programa de Integração Social
(PIS) de pessoas falecidas, é
preciso comparecer a uma agência da
Caixa Econômica Federal. Deverão ser apresentados
o documento de identificação, o comprovante
de inscrição PIS (caso os dados
apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep) e o documento
que comprove a relação de vínculo com o titular, como: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte
expedida pelo INSS; atestado
fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante
legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
SAQUE
POR PROCURAÇÃO
Há possibilidade de saque por procuração de beneficiário vivo, nos
casos em que o titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência:
invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para reserva
remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo
Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do
titular ou dependente; outras doenças listadas na Portaria Interministerial
MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente.
SAQUES
PARA OS IDOSOS
O governo divulgou o calendário antecipado de
saques do PIS/PASEP para os idosos. A liberação dos recursos do PIS/PASEP
para cotistas idosos foi determinada pela Medida
Provisória 797/2017.
A Constituição de 1988 encerrou a distribuição
de cotas individuais, mas quem foi cadastrado em um dos dois fundos até 4 de
outubro de 1988 e recebeu distribuição, ainda detém esse recurso em seu nome.
Para os trabalhadores que têm direito à cota do PIS e que sejam clientes da Caixa com conta corrente ou poupança individual, o
crédito será realizado automaticamente dois dias antes da data de início de
cada calendário. No caso dos beneficiários que não são correntistas, a Caixa
disse que indicará o melhor canal para saque.
O BB também vai antecipar em dois dias a
liberação dos recursos em conta para os clientes. Para os cotistas não
correntistas do banco, que possuam saldo de até R$ 2,5 mil, será disponibilizada solução para permitir o envio de
TED para outra instituição financeira, por meio da internet e de terminais de
autoatendimento. A operação pode ser realizada sem custo para o participante,
informou o banco.
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Com informações da agência Brasil – (Brasília) publicado em 09/10/2017 - 11:12
Fran
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