Todos os Créditos - Camila Pati - disponível em: www.msn.com
Essa forma de despedida é
conhecida como dispensa sem
justa causa e
dá ao empregado o direito a receber uma série de verbas: aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional aos
meses trabalhados, férias vencidas e não usufruídas
acrescidas de ⅓, férias proporcionais aos meses trabalhados acrescidas de ⅓,
indenização pela rescisão, saque do FGTS e seguro desemprego.
O aviso
prévio pode ser trabalhado ou indenizado, a critério do
empregador. Se trabalhado, o empregado presta serviço normalmente durante seu
período de vigência e recebe o salário correspondente a ele. Se indenizado, o
funcionário é dispensado de trabalhar no período do aviso prévio e ainda assim recebe
o valor referente ao salário desse período.
O saldo do
salário corresponde aos dias trabalhados no mês da
rescisão e ainda não recebidos na forma de salário. Exemplo: se a dispensa
ocorrer no 10º dia do mês, o trabalhador dispensado terá direito ao valor
correspondente a dez dias de remuneração, a título de saldo salarial. Deve-se
dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de
dias trabalhados (salário/30
x nº de dias trabalhados).
O 13º
salário proporcional, por sua vez, é calculado a partir da
multiplicação dos meses trabalhados no ano por um mês de salário, dividindo o
resultado por 12. Observa-se que se o empregado trabalhou ao menos 15 dias no
mês, já entra para o cálculo do 13º salário proporcional (salário/12 x nº de meses trabalhados no ano).
Em relação às férias, quando o funcionário
completa um ano de serviço ele ganha o direito a tirar férias. Diz-se que,
nesse caso, ele completou um “período aquisitivo” de férias. Completado esse
período, ele tem mais um ano para usufruir dessas férias. Esse segundo período
de um ano é conhecido como “período concessivo” de férias. Se na dispensa, o
empregado já adquiriu o direito de usufruir de férias, mas ainda não o fez, ele
receberá o valor desse período como verbas rescisórias, lembrando que as férias
sempre são pagas acrescidas de ⅓ de seu valor (salário +
1/3). Além disso, se já se passou mais de um ano do momento que
o empregado adquiriu o direito às férias e ele ainda não as usufruiu, elas
devem ser pagas em dobro ((salário+1/3)
x2).
Já as férias proporcionais se
referem aos meses trabalhados dentro de um período aquisitivo, mas que ainda
não completaram um ano. Por exemplo, se o período aquisitivo de férias se
inicia em março e o empregado trabalha até agosto, ele terá, direito à
proporção de 5 meses trabalhados. Ou seja, multiplica-se o valor do salário por
5 e divide-se o resultado por 12. Lembrando, mais uma vez, que as férias devem
ser acrescidas de ⅓ (salário
+1/3 / nº de meses no período aquisitivo).
Por fim, o valor referente à
indenização pela rescisão corresponde a 40% da quantia depositada a título de
FGTS na conta vinculada do empregado durante o contrato de trabalho. Os
depósitos do FGTS, por sua vez, devem ser realizados mensalmente pelo
empregador na proporção de 8% sobre o valor de seu salário.
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