INSS - AUXÍLIO-DOENÇA

A pessoa que recebe ou pretende receber auxílio-doença do INSS, fique atenta a este artigo.

Lembrando que este tipo de benefício é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar, seja por doença ou acidente.

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QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
Para você solicitar o benefício precisa está temporariamente inapto (sem poder trabalhar), ou seja, não está em condições de exercer suas funções em razão da doença ou acidente. Tem casos que as regras são diferentes para os dois casos.

QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS
Requisitos para pedir o AUXÍLIO-DOENÇA: é preciso estar na qualidade de segurado do INSS (Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.) Em outras palavras é ter contribuído com a Previdência  nos últimos 12 meses.

Assim, são considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Empregado: é preciso ter ficado afastado por, 15 dias nos últimos dois meses. Após isso no 16º dia, ele deve pedir o AUXÍLIO-DOENÇA.

DOENÇAS QUE LIBERAM O SEGURADO DO PERÍODO DE CARÊNCIA
Algumas doenças liberam o segurado do período de carência (12 meses de contribuição). Essas doenças constam na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

Um exemplo disto é nos casos de acidentes, nesses casos não há necessidade de um tempo mínimo de trabalho e contribuição exigido. Basta o trabalhador solicitar o AUXÍLIO-DOENÇA, necessitando apenas 15 dias de afastamento do trabalho.

COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA?
O pedido de auxílio-doença deve ser feito inicialmente na esfera administrativa. Caso seja negado deve-se ingressar na Justiça para conseguir o benefício.

A solicitação deve ser feita pelo site (MEU INSS) ou telefone 135 (agendar uma perícia).

Ao comparecer para a perícia você deve levar (exames e laudos que comprovem a necessidade do auxílio), e os demais documentos solicitados pelo INSS.

Em caso de impossibilidade de deslocamento, a perícia pode ser em hospital, domicílio ou em outra cidade. Nessa oportunidade, o médico vai avaliar a saúde do segurado e concluir se há ou não incapacidade para o trabalho.

O prazo do benefício (período que você permanecerá recebendo) será definido pelo médico/perito, e o valor é definido de acordo com os detalhes da contribuição.

DEVO PEDIR AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Recomendação: para pedir o AUXÍLIO-DOENÇA, a incapacidade não deve ser permanente.

IMPORTANTE LEMBRAR
Caso a incapacidade seja permanente, o beneficio a ser pedido é aposentadoria por invalidez.

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