A
pessoa que recebe ou pretende receber auxílio-doença do INSS, fique atenta a
este artigo.
Lembrando
que este tipo de benefício é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) aos segurados que estão temporariamente
incapazes de trabalhar, seja por doença ou acidente.
Leia
também:
QUEM TEM
DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
Para você solicitar o benefício precisa está temporariamente inapto (sem poder
trabalhar), ou seja, não está em condições
de exercer suas funções em razão da doença ou acidente. Tem casos que as regras são diferentes
para os dois casos.
QUALIDADE DE
SEGURADO DO INSS
Requisitos para pedir o AUXÍLIO-DOENÇA: é preciso estar na qualidade de segurado do INSS (Qualidade de segurado é a condição
atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça
pagamentos mensais a título de Previdência Social.) Em outras palavras é ter contribuído com a Previdência nos últimos 12 meses.
Assim, são considerados segurados do INSS
aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico,
Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Empregado: é preciso
ter ficado afastado por, 15 dias nos últimos dois meses. Após isso no 16º dia,
ele deve pedir o AUXÍLIO-DOENÇA.
DOENÇAS QUE LIBERAM
O SEGURADO DO PERÍODO DE CARÊNCIA
Algumas doenças liberam o segurado do período
de carência (12 meses de contribuição).
Essas doenças constam na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
Um exemplo disto é nos casos de acidentes, nesses casos não há necessidade de um tempo
mínimo de trabalho e contribuição exigido. Basta o trabalhador solicitar o AUXÍLIO-DOENÇA, necessitando apenas 15 dias de afastamento do trabalho.
COMO
SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA?
O pedido de auxílio-doença deve ser feito inicialmente na esfera administrativa. Caso seja negado deve-se ingressar na
Justiça para conseguir o benefício.
A solicitação deve ser feita pelo site (MEU INSS) ou telefone 135 (agendar uma perícia).
Ao comparecer para a perícia você deve levar
(exames e laudos que comprovem a
necessidade do auxílio), e os demais documentos solicitados pelo INSS.
Em caso de impossibilidade de deslocamento, a perícia pode ser em hospital,
domicílio ou em outra cidade. Nessa oportunidade, o médico vai avaliar a saúde
do segurado e concluir se há ou não incapacidade para o trabalho.
O prazo
do benefício (período que você permanecerá recebendo) será definido
pelo médico/perito, e o valor é
definido de acordo com os detalhes da contribuição.
DEVO PEDIR AUXÍLIO-DOENÇA
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Recomendação: para pedir
o AUXÍLIO-DOENÇA, a incapacidade não deve ser permanente.
IMPORTANTE
LEMBRAR
Caso a incapacidade seja permanente, o
beneficio a ser pedido é aposentadoria
por invalidez.
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