⚖️ Tema 1174 do STF / 25% DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE APOSENTADORIAS DE BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR
O
Supremo Tribunal Federal analisa o julgamento do TEMA 1174, que discute a
constitucionalidade da alíquota de 25% de Imposto de Renda retido na fonte
sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior.
Conforme
o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator do Tema 1174) a alíquota de 25% é inconstitucional.
Para Toffoli, a tributação fere os princípios da progressividade, isonomia,
vedação ao confisco e capacidade contributiva.
O
Ministro Alexandre de Moraes concordou Toffoli (Relator), e ainda destacou que
a alíquota única de 25% desrespeita a isonomia, já que os brasileiros no
exterior não podem se beneficiar de serviços públicos financiados por esses
tributos, além de não terem acesso a deduções e isenções aplicáveis aos
residentes no Brasil.
A
Ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do Ministro Dias Toffoli.
Faltam
votar ainda 8 ministros. (o STF tem 11 ministros).
O
relator (Ministro Dias Toffoli) propôs a seguinte tese:
“A
tributação de aposentadorias e pensões por pessoas residentes no exterior com
alíquota de 25% exclusivamente na fonte, conforme prevista no art. 7º da Lei
9.779/1999, com a redação dada pela Lei 13.315/2016, é inconstitucional por
violação dos princípios da progressividade, da isonomia, da vedação ao confisco
e da capacidade contributiva.”
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