⚖️ Tema 1174 do STF / 25% DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE APOSENTADORIAS DE BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR

 

O Supremo Tribunal Federal analisa o julgamento do TEMA 1174, que discute a constitucionalidade da alíquota de 25% de Imposto de Renda retido na fonte sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior.

 


Conforme o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator do Tema 1174) a alíquota de 25% é inconstitucional. Para Toffoli, a tributação fere os princípios da progressividade, isonomia, vedação ao confisco e capacidade contributiva.

 

O Ministro Alexandre de Moraes concordou Toffoli (Relator), e ainda destacou que a alíquota única de 25% desrespeita a isonomia, já que os brasileiros no exterior não podem se beneficiar de serviços públicos financiados por esses tributos, além de não terem acesso a deduções e isenções aplicáveis aos residentes no Brasil.

 

A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do Ministro Dias Toffoli.

 

Faltam votar ainda 8 ministros. (o STF tem 11 ministros).

 

O relator (Ministro Dias Toffoli) propôs a seguinte tese:

 

“A tributação de aposentadorias e pensões por pessoas residentes no exterior com alíquota de 25% exclusivamente na fonte, conforme prevista no art. 7º da Lei 9.779/1999, com a redação dada pela Lei 13.315/2016, é inconstitucional por violação dos princípios da progressividade, da isonomia, da vedação ao confisco e da capacidade contributiva.”

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