Quebra da cadeia de custódia no crime tráfico de drogas: Decisão do TJSP, com base no acórdão da Apelação Criminal nº 1500325-16.2025.8.26.0618




📌 1. O que aconteceu no caso?

A ré foi presa por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), porque:

  • Policiais afirmaram tê-la visto entregando pinos a um motociclista.

  • Foram encontrados:

    • 10 a 12 pinos roxos com ela;

    • 50 a 60 pinos rosas dentro de um bueiro próximo.

  • A ré confessou que estava traficando.

  • Todo o material foi enviado junto para perícia.

  • O laudo confirmou presença de cocaína.

Ela foi condenada em 1ª instância.


📌 2. O que o Tribunal decidiu?

A 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP deu provimento ao recurso e absolveu a ré, com base no art. 386, VII, do CPP (insuficiência de provas) .


⚖️ 3. Qual foi o problema central do processo?

❗ Mistura de todas as drogas na perícia

O Tribunal destacou um ponto técnico crucial:

  • As drogas encontradas com a ré (pinos roxos) e as encontradas no bueiro (pinos rosas) foram misturadas e enviadas juntas para exame.

  • A perícia retirou apenas 2g do conjunto total para análise.

  • O exame confirmou que havia cocaína.

  • Porém, não se sabe de qual grupo de pinos veio a amostra analisada.

E isso é determinante.


🧠 4. Qual foi o raciocínio jurídico do relator?

O relator (Des. Guilherme de Souza Nucci) fundamentou que:

  1. O crime de tráfico exige prova da materialidade.

  2. Trata-se de crime que deixa vestígios → exige exame pericial.

  3. Não basta confissão.

  4. Não basta prova testemunhal.

  5. É necessário comprovar que a substância apreendida com a ré era efetivamente cocaína.

O acórdão afirma expressamente que:

Não se sabe se a amostra analisada pertencia aos eppendorfs encontrados com a ré.

Ou seja:

👉 Pode ser que a cocaína estivesse apenas nos pinos do bueiro.
👉 Pode ser que os pinos da ré não fossem droga.
👉 Existe dúvida razoável.

E, havendo dúvida:

🔹 Aplica-se o princípio do in dubio pro reo.


🎯 5. Qual foi a PRINCIPAL TESE DE DEFESA?

A tese vencedora foi:

🔥 AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME

Baseada em dois pilares:

1️⃣ Violação da individualização da prova pericial

A perícia não individualizou qual porção pertencia à acusada.

2️⃣ Dúvida quanto à origem da amostra analisada

Como o material foi misturado:

  • Não há certeza de que a droga que testou positivo era da ré.

  • A prova tornou-se indiciária.

  • Não há segurança jurídica para condenação.

O próprio acórdão afirma que:

Subsiste a possibilidade de que a recorrente não estivesse, de fato, na posse de cocaína


📚 6. Qual o ensinamento técnico desse caso?

Esse julgado reforça que:

  • A confissão não supre prova técnica em crimes que deixam vestígios.

  • A materialidade em tráfico depende de laudo químico.

  • A cadeia de custódia e a individualização da prova são fundamentais.

  • Se houver dúvida sobre qual substância foi examinada → absolvição.


🏛️ Estratégicamente, esse precedente serve para:

✔️ Casos de mistura de entorpecentes na perícia
✔️ Quebra ou fragilidade da cadeia de custódia
✔️ Ausência de individualização da amostra
✔️ Condenação baseada apenas em confissão + depoimento policial



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