Quebra da cadeia de custódia no crime tráfico de drogas: Decisão do TJSP, com base no acórdão da Apelação Criminal nº 1500325-16.2025.8.26.0618
📌 1. O que aconteceu no caso?
A ré foi presa por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), porque:
Policiais afirmaram tê-la visto entregando pinos a um motociclista.
Foram encontrados:
10 a 12 pinos roxos com ela;
50 a 60 pinos rosas dentro de um bueiro próximo.
A ré confessou que estava traficando.
Todo o material foi enviado junto para perícia.
O laudo confirmou presença de cocaína.
Ela foi condenada em 1ª instância.
📌 2. O que o Tribunal decidiu?
A 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP deu provimento ao recurso e absolveu a ré, com base no art. 386, VII, do CPP (insuficiência de provas) .
⚖️ 3. Qual foi o problema central do processo?
❗ Mistura de todas as drogas na perícia
O Tribunal destacou um ponto técnico crucial:
As drogas encontradas com a ré (pinos roxos) e as encontradas no bueiro (pinos rosas) foram misturadas e enviadas juntas para exame.
A perícia retirou apenas 2g do conjunto total para análise.
O exame confirmou que havia cocaína.
Porém, não se sabe de qual grupo de pinos veio a amostra analisada.
E isso é determinante.
🧠 4. Qual foi o raciocínio jurídico do relator?
O relator (Des. Guilherme de Souza Nucci) fundamentou que:
O crime de tráfico exige prova da materialidade.
Trata-se de crime que deixa vestígios → exige exame pericial.
Não basta confissão.
Não basta prova testemunhal.
É necessário comprovar que a substância apreendida com a ré era efetivamente cocaína.
O acórdão afirma expressamente que:
Não se sabe se a amostra analisada pertencia aos eppendorfs encontrados com a ré.
Ou seja:
👉 Pode ser que a cocaína estivesse apenas nos pinos do bueiro.
👉 Pode ser que os pinos da ré não fossem droga.
👉 Existe dúvida razoável.
E, havendo dúvida:
🔹 Aplica-se o princípio do in dubio pro reo.
🎯 5. Qual foi a PRINCIPAL TESE DE DEFESA?
A tese vencedora foi:
🔥 AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME
Baseada em dois pilares:
1️⃣ Violação da individualização da prova pericial
A perícia não individualizou qual porção pertencia à acusada.
2️⃣ Dúvida quanto à origem da amostra analisada
Como o material foi misturado:
Não há certeza de que a droga que testou positivo era da ré.
A prova tornou-se indiciária.
Não há segurança jurídica para condenação.
O próprio acórdão afirma que:
Subsiste a possibilidade de que a recorrente não estivesse, de fato, na posse de cocaína
📚 6. Qual o ensinamento técnico desse caso?
Esse julgado reforça que:
A confissão não supre prova técnica em crimes que deixam vestígios.
A materialidade em tráfico depende de laudo químico.
A cadeia de custódia e a individualização da prova são fundamentais.
Se houver dúvida sobre qual substância foi examinada → absolvição.
🏛️ Estratégicamente, esse precedente serve para:
✔️ Casos de mistura de entorpecentes na perícia
✔️ Quebra ou fragilidade da cadeia de custódia
✔️ Ausência de individualização da amostra
✔️ Condenação baseada apenas em confissão + depoimento policial
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