A
justiça do estado de Mato Grosso (TJMT), baseada em laudo pericial contábil,
condenou o Banco do Brasil a restituir, a um servidor público aposentado, a
importância de R$ 29.874,80 (vinte e nove mil, oitocentos e setenta e
quatro reais e oitenta centavos), a título de danos materiais, acrescida de
juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC a partir do
efetivo prejuízo.
Segundo
o aposentado, contribuiu para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP) ao longo de sua vida funcional. Contudo, ao dirigir-se
ao Banco do Brasil para realizar o levantamento de suas cotas do PASEP,
deparou-se com um valor irrisório de R$ 2.241,27, montante que
considerou incompatível com o longo período de contribuição e administração dos
recursos.
Recurso
de apelação interposto por instituição financeira contra sentença que, baseada
em laudo pericial contábil, julgou procedente o pedido autoral para condenar o
banco ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de desfalques
e ausência de correção adequada em conta vinculada ao PASEP.
Inconformado
com essa situação, o trabalhador solicitou as microfilmagens de sua conta
referente ao período de 1972 a 1999, constatando que, em 19.08.1988,
possuía um saldo acumulado de Cz$ 96.479,00 (noventa e seis mil,
quatrocentos e setenta e nove cruzados), o qual, contudo, não teria sido
devidamente transferido ou atualizado nos anos subsequentes, encontrando-se a
conta praticamente “zerada” nos registros de 1989.
Assim,
alegou na justiça a má gestão e a supressão de valores por parte do
Banco do Brasil, o qual teria deixado de aplicar as devidas atualizações e
juros legais.
Foi
realizada perícia contábil, cujo Laudo Pericial concluiu, após análise dos
extratos e microfilmagens, que os valores creditados na conta PASEP da parte
autora totalizavam R$ 23.267,85. A especialista afirmou que, aplicando
as regras de atualização do PASEP e considerando as diferenças de expurgos
inflacionários (agosto/1988 a agosto/1990), o valor devido na data do saque
(11.06.2015) seria de R$ 22.843,65.
Procedendo
à atualização desse montante pela Tabela ENCOGE até a data da propositura da
ação (17.02.2021) e somando os juros legais, a perita apurou um valor total
devido de R$ 29.874,80.
O
laudo registrou que não havia comprovantes documentais nos autos (como
contracheques) que garantissem que todos os valores debitados (saques) foram
efetivamente recebidos pelo autor, embora constassem nos extratos históricos de
crédito em folha e conta corrente.
O
Juízo homologou o laudo pericial produzido, considerando-o minucioso e
apto a esclarecer os fatos, e julgou procedentes os pedidos para condenar
o Banco do Brasil a restituir à parte autora a importância de R$
29.874,80 (vinte e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta
centavos) a título de danos materiais, acrescida de juros de 1% ao mês desde a
citação e correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo.
Condenou,
ainda, o Banco do Brasil ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da
condenação.
Após
a condenação, o Banco interpôs Recurso de Apelação. Contudo, o a Primeira
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso,
negou
provimento ao recurso de apelação e manteve integralmente a condenação
da instituição financeira, confirmando a sentença contra o Banco do Brasil.
Se
você ou algum familiar começou a trabalhar antes de 1988, poderá pleitear o
ressarcimento de valores decorrentes de saques indevidos e desfalques, bem como
da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do
PASEP. Para tanto, observe o procedimento a seguir.
Passo
a passo para solicitar a devolução dos valores do PASEP de servidores públicos:
1.
Solicitar as microfilmagens: Requeira
ao Banco do Brasil as microfilmagens do período de 1988 a 1999, a
fim de comprovar saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos
estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP.
2.
Atualizar os valores: Calcule
o montante atualizado a ser cobrado por meio de uma planilha de cálculo
específica.
3.
Ajuizar a ação:
Apresente a documentação a um advogado de sua confiança para o ajuizamento da
ação competente contra o Banco do Brasil, visando o ressarcimento dos
valores desviados por meio de saques indevidos, desfalques e a falta de
aplicação dos rendimentos.
Acesse a planilha de cálculos AQUI
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