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VALTER DOS SANTOS
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Justiça
federal libera pagamento dos atrasados, referentes aos anos 2022 e 2023 e
antecipa parte dos valores da proposta de 2024. No total, soma mais de R$ 93
bilhões que foram liberados por meio da Medida
Provisória nº 1.200/2023, em favor dos Ministérios da Previdência
Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome.
Em
alguns casos, serão pagos todos os precatórios incluídos nas propostas
orçamentárias de 2022 e 2023 e antecipado o pagamento dos precatórios da
proposta orçamentária de 2024 (todos os alimentares e parte dos não
alimentares). O restante dos precatórios não alimentares (natureza comum)
será pago no exercício 2024, em data a ser definida pelos TRFs.
Tem
Tribunal que já fez o depósito, no mês de dezembro e já estão disponíveis para
saque nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
A
justiça federal informa que vários precatórios tiveram seus créditos
depositados com bloqueio, ou seja, foram depositados à disposição do
Juízo da Execução para liberação mediante alvará, em virtude da
identificação de irregularidade na situação cadastral do CPF/CNPJ
perante a Receita Federal, de um dos credores, no momento do pagamento, nos
termos do art.45, §2º da Resolução
CJF n. 822/2023.
Nesses
casos, a parte beneficiária deverá apresentar ao Juízo da Execução o
comprovante de regularização do CPF/CNPJ e solicitar a expedição do alvará
ou meio equivalente para levantamento do numerário.
VEJA COMO CONSULTAR A LISTA DOS BENEFICIÁRIOS
O
SAQUE dos valores depositados sem bloqueio (sem a necessidade
de alvará) poderá ser realizado pelo beneficiário em qualquer agência
bancária da instituição pagadora (Caixa Econômica Federal ou Banco do
Brasil), mediante a apresentação de original e cópia do CPF, RG e
comprovante de residência.
TRF –1 – acesse AQUI
TRF – 2 – acesse AQUI
TRF – 3 – acesse AQUI
TRF – 4 – acesse AQUI
TRF – 5 – acesse AQUI
TRF – 6 – ACESSE AQUI
Bom dia
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