ENTENDA A AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS, QUE PODE PAGAR UMA BOLADA PARA MILHARES DE TRABALHADORES.

 

O min. Nunes Marques acaba de devolver os autos da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 5090) para julgamento. A ação tem como objetivo, substituir o índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS e, com isso, proporcionar maior rentabilidade para os trabalhadores, que são os verdadeiros titulares do fundo.

 


Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nos próximos dias a ação que envolve mais de R$ 700 bilhões em favor dos trabalhadores.

 

A ação foi ajuizada pelo partido solidariedade no ano de 2014 e pede que o Supremo Tribunal Federal obrigue a Caixa Econômica Federal a substituir a taxa referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para corrigir os valores que são depositados todos os meses nas contas dos trabalhadores, pois este último é bem mais vantajoso em relação ao anterior.

 

O julgamento que foi iniciado em 27/04/2023, contudo, estava suspenso por conta do pedido de vista concedido ao Ministro Nunes Marques.

 

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores com registro em carteira, ou um contrato formal de trabalho, inclusive os temporários e avulsos, safreiros e atletas profissionais, têm direito ao FGTS.

 

Quem não tem direito ao FGTS?

Os trabalhadores autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio, não recebem o FGTS.


Quem dever fazer os depósitos do FGTS?

Todos os empregadores estão obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária, vinculada ao FGTS, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

 

O que é remuneração dos trabalhadores?

A remuneração é a soma do salário mais horas extras, adicional noturno, gorjetas, comissões, ajuda de custo, auxílio-alimentação, e a gratificação de Natal. Bem como habitação, vestuário etc. 

 

O FGTS é uma poupança dos trabalhadores?

Sim. A conta bancária, vinculada ao FGTS, é uma poupança que deve ser aberta pela empresa em nome do trabalhador no início de cada contrato de trabalho. 

 

Como é feita a correção monetária dos saldos das contas do FGTS?

A correção monetária dos depósitos do FGTS, por imposição da Lei 8.036/90, é feita pela Taxa Referencial (TR). Ocorre que a TR, atualmente, não pode ser utilizada para atualização os saldos das contas do FGTS, porque não acompanha sequer a infração brasileira.

 

Qual o índice inflacionário para atualizar os saldos das contas do FGTS?

Quando a TR foi criada (na década de 1990), para servir como índice inflacionário de atualização monetária dos saldos das contas do FGTS, até se aproximava da inflação do período. Mas, hoje, ela não serve mais a essa finalidade, por causar prejuízo aos trabalhadores. Logo, essa utilização é inconstitucional.

 

A Taxa Referencial (TR) consta como índice de correção monetária, no art. 13, caput, da Lei nº 8.036, de 1990, o qual prevê que a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS serão corrigidos monetariamente com base nesse índice de atualização de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

 

Desde 1999, quando a Taxa Referencial apresentou defasagem, devido a alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil, os trabalhadores vêm sendo prejudicados. A partir de então, esse prejuízo, aumenta cada vez mais, diante da constante redução da SELIC, taxa básica de juros. 

A constituição Federal, garante a propriedade dos titulares de contas de FGTS, que são os trabalhadores.

 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090)

Não podemos ser ingênuos. Aplicado índice inferior à inflação, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como ente gestor do Fundo, se apropria de parte dos valores dos depósitos do FGT, o que é uma imoralidade administrativa. Daí, nasceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090). 

Assunto: ADI 5.090, Ministro Roberto Barroso: Utilização da TR como índice de correção do FGTS. Houve Cautelar deferida neste processo suspendeu todos os processos em que se discutem a mesma questão.

 

Nos exatos termos que costa na peça inicial ajuizada: “Tenciona-se aqui é deixar assente que o crédito do trabalhador na conta FGTS, como qualquer outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo, apurado posteriormente à desvalorização verificada.

 

A PARTIR DE QUANDO SERÁ FEITA A CORREÇÃO?

Inicialmente, a ação visa corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999, você pode ter direito à restituição com o uso de índice que acompanha a inflação.

 

TIPOS DE CONTAS DO FGTS

Existem duas espécies de contas do FGTS, a conta ativa e a conta inativa. A conta ativa é aquela em que está havendo depósitos todos os meses por parte do empregador, ou seja, é a conta do seu atual emprego.

 

Enquanto, a conta inativa é aquela em que já houve o encerramento do contrato de trabalho. Portanto, não acontece mais os depósitos mensais. Entretanto, o saldo que lá existe permanece rendendo juros e correções monetárias, assim como a conta ativa.

 

Siga o blog para constantes atualizações sobre o tema!

 

***

 

 

 

 

VEJA OS DETALHES O BLOG: https://www.professorvalterdossantos.com/

 

***

Comentários

ANÚNCIOS