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VALTER DOS SANTOS
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O
Supremo Tribunal Federal – STF, irá julgar, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade ADI
5090/2014 que visa definir o índice de correção monetária dos saldos das
contas do FGTS (troca
da TR pelo INPC), que prejudica milhões de trabalhadores, com uma perda
de mais de R$ 500 bilhões desde janeiro de 1999.
MOVIMENTAÇÕES
DO JULGAMENTO
SETEMBRO DE 2019: foi
deferida medida cautelar para suspender todos os processos que tratam da correção dos
depósitos das contas do FGTS pela TR - Taxa Referencial, a fim de evitar o
trânsito em julgado das decisões proferidas pelo STJ sobre a matéria.
ABRIL DE 2018: O STJ, (1ª
seção) manteve a TR como índice de atualização monetárias das contas do FGTS.
TESE DO STJ: “a
remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por
lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado,
portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
O Supremo Tribunal Federal (STF), excluiu do calendário de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que vai definir o índice de correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de milhares de trabalhadores.
A exclusão, é apenas um adiamento da data de
julgamento pelo STF, da ação que pode render uma fortuna para quem já trabalhou ou trabalha com registro em
carteira.
Isto
porque, caso o supremo faça a substituição do atual índice de atualização
monetária dos depósitos do FGTS, — que atualmente é a Taxa Referencial (TR) — por
outro índice mais favorável aos trabalhadores, como o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor – (INPC), muitos que possuem contas do Fundo de Garantia, poderão
receber uma grande quantia.
Apesar
do STF haver retirado do calendário de julgamento, não é o momento de deixarmos
o tema adormecer. Uma vez que milhares de trabalhadores ainda não sabem desse
direito.
Estima-se que dezenas de milhares de contas do
FGTS, estão esquecidas pelos seus titulares ou seus herdeiros, nas quais
existem grandes quantias que pertencem aos trabalhadores e seus dependentes,
que estão sendo usadas apenas pelo governo brasileiro.
Neste vídeo, falamos da ação que discute a substituição da Taxa Referencial (TR) por
outro índice de atualização, para correção monetária dos depósitos do FGTS,
mais favorável aos trabalhadores.
Caso isto aconteça, muitos trabalhadores
receberão uma verdadeira bolada.
Da criação do FGTS
O
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado pela Lei nº 5.107, de
13 de setembro de 1966, e atualmente, obedece às regras da Lei nº 8.036, de 11
de maio de 1990.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos
os trabalhadores com registro em carteira, ou um contrato formal de trabalho,
inclusive os temporários e avulsos, safreiros e atletas profissionais, têm
direito ao FGTS.
Quem não tem direito ao FGTS?
Os
trabalhadores autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a
regime jurídico próprio, não recebem o FGTS.
Quem dever fazer os depósitos do FGTS?
Todos
os empregadores estão obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta
bancária, vinculada ao FGTS, a importância correspondente a 8% da remuneração
paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
O que é remuneração dos trabalhadores?
A
remuneração é a soma do salário mais horas extras, adicional noturno, gorjetas,
comissões, ajuda de custo, auxílio-alimentação, e a gratificação de Natal. Bem
como habitação, vestuário etc.
Caso prefira, veja os detalhes no vídeo aqui!
O FGTS é uma poupança dos trabalhadores?
Sim.
A conta bancária, vinculada ao FGTS, é uma poupança que deve ser aberta pela
empresa em nome do trabalhador no início de cada contrato de trabalho.
Como é feita a correção monetária dos saldos das
contas do FGTS?
A
correção monetária dos depósitos do FGTS, por imposição da Lei 8.036/90, é
feita pela Taxa Referencial (TR). Ocorre que a TR, atualmente, não pode ser
utilizada para atualização os saldos das contas do FGTS, porque não acompanha
sequer a infração brasileira.
Qual o índice inflacionário para atualizar os
saldos das contas do FGTS?
Quando
a TR foi criada (na década de 1990), para servir como índice inflacionário de
atualização monetária dos saldos das contas do FGTS, até se aproximava da
inflação do período. Mas, hoje, ela não serve mais a essa finalidade, por
causar prejuízo aos trabalhadores. Logo, essa utilização é inconstitucional.
A
Taxa Referencial (TR) consta como índice de correção monetária, no art. 13,
caput, da Lei nº 8.036, de 1990, o qual prevê que a correção dos depósitos nas
contas vinculadas do FGTS serão corrigidos monetariamente com base nesse índice
de atualização de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
Desde
1999, quando a Taxa Referencial apresentou defasagem, devido a alterações
realizadas pelo Banco Central do Brasil, os trabalhadores vêm sendo
prejudicados. A partir de então, esse prejuízo, aumenta cada vez mais, diante
da constante redução da SELIC, taxa básica de juros.
A
constituição Federal, garante a propriedade dos titulares de contas de FGTS,
que são os trabalhadores.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090)
Não
podemos ser ingênuos. Aplicado índice inferior à inflação, a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, como ente gestor do Fundo, se apropria de parte dos valores dos
depósitos do FGT, o que é uma imoralidade administrativa. Daí, nasceu a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090).
Assunto: ADI 5.090, Ministro Roberto Barroso: Utilização da TR como índice de correção do FGTS.
Houve Cautelar deferida neste processo suspendeu
todos os processos em que se discutem a mesma questão.
Julgamento: encontra-se pautada para ser julgada em 13 maio de 2021, às 14:00 –
18:00 no ⇒ Plenário do STF.
Nos
exatos termos que costa na peça inicial ajuizada: “Tenciona-se aqui é
deixar assente que o crédito do trabalhador na conta FGTS, como qualquer outro
crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo, apurado
posteriormente à desvalorização verificada.”
A PARTIR DE QUANDO SERÁ FEITA A CORREÇÃO?
Inicialmente,
a ação visa corrigir os saldos das
contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999, você pode ter direito à
restituição com o uso de índice que acompanha a inflação.
O que é uma conta INATIVA?
Conta INATIVA é
aquele em que houve o encerramento do contrato de trabalho.
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tema!
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EXISTE ALGUMA PREVISÃO DO JULGAMENTO NO ANO DE 2022, ENVIAR RESPOSTA PARA E-mail carlosteixeiraduarte@hotmail.com , obrigado
ResponderExcluirJá trabalhei por várias vezes e em várias empresas, atualmente sou funcionária pública, terei direito a esse FGTS?
ResponderExcluirRecebo pensão por morte. Meu companheiro trabalhou no banco desde 1978. Já dei entrada no processo no ano 2021, só q meu advogado não fez os cálculos do FGTS ,
ResponderExcluirsegundo ele não precisava fazer os cálculos, q é a justiça é q faz os cálculos do FGTS. Será q vou ter direito?