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VALTER DOS SANTOS
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Segurado
tem até 31 de dezembro para conseguir condições mais vantajosas.
O
artigo se refere à Emenda Constitucional número 103, de 12 de novembro de 2019,
que instituiu a reforma da previdência de 2019, e altera o sistema de
previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Dentre
as alterações, estão três regras de transição aplicadas a quem já estava no
mercado de trabalho: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter
a aposentadoria por idade.
As
regras que exigem pedágio de 50% ou 100%, do tempo que faltava para ter o
benefício, quando a reforma foi publicada, não sofrem alteração.
A
partir das mudanças, quem solicitar aposentadoria, um dos principais impactos é
na idade mínima das mulheres que pedir aposentadoria por idade. A exigência, a
partir de 1º de janeiro é de 61 anos e seis meses. Sendo que, até 31 de
dezembro deste ano, a idade exigida era de apenas 61 anos de idade. Portanto,
um aumento de seis meses. Antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60
anos.
REGRA
DE TRANSIÇÃO POR PONTOS
Na
regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro, para conseguir
a aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados terão que atingir (soma
da idade mais tempo de contribuição) 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99
pontos para os homens.
Até
31 de dezembro de 2021, as regras eram: 30 anos de contribuição, para as
mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A soma por pontos eram: 88 no caso das
mulheres e 98 no caso dos homens.
Para
quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima, a
exigência é ter 62 anos e seis meses de idade, no caso dos homens, e 57 anos e
seis meses para as mulheres a partir de 1º janeiro de 2022. São necessários 30
anos de contribuições ao INSS, para as mulheres, e 35 anos, para os homens.
Neste ano, a idade mínima exigida é de 62 anos e 57 anos, respectivamente.
APOSENTADORIA
DOS PROFESSORES
Professores
do setor privado se aposentam com cinco anos a menos. No pedágio de 100%, a
idade exigida é de 55 anos, para os homens, e de 52 anos, para as mulheres. É
preciso trabalhar o
dobro do tempo que faltava para preencher os requisitos a fim de que
posso fazer jus o benefício, em 13 de novembro de 2019 (data de entrada
em vigor da reforma).
Na
regra de transição por pontos,
há mudança entre um ano e outro. Até 31 de dezembro de 2021, a pontuação mínima
exigida é de 83/93 para mulheres e homens, respectivamente. A partir de 1º de
janeiro de 2022, sobe para 84/94.
EXIGÊNCIAS
NÃO MUDAM EM TRÊS SITUAÇÕES
PEDÁGIOS
DE 50%
No
caso dos segurados que estavam a até dois anos da aposentadoria por tempo
de contribuição no início da reforma da Previdência, é possível entrar
no pedágio de 50%, no qual é preciso trabalhar por mais metade do tempo que
faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019.
PEDÁGIO
DE 100%
Para
o segurado que escolher o pedágio de 100%, terá que trabalhar o dobro
do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição, de 30
anos para as mulheres e de 35 anos para os homens, em novembro de 2019. Também
é exigida idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
APOSENTADORIA ESPECIAL + APOSENTADORIA
DOS PROFESSORES
Segurados
que trabalham sob condições prejudiciais à saúde fazem jus a aposentadoria especial.
Lembre-se: Para
quem já estava no
mercado de trabalho em 13 de novembro de 2019, (data de início da reforma),
há exigência de pontuação mínima.
ATIVIDADES
DE BAIXO RISCO: aposenta-se
com 25 anos de atividade especial.
APOSENTADORIA
POR PONTOS: somar idade e no tempo de contribuição = 86 pontos.
ATIVIDADE
DE RISCO MÉDIO: aposenta-se
com 20 anos de atividade especial.
APOSENTADORIA
POR PONTOS: somar idade e no tempo de contribuição = 76 pontos.
ATIVIDADE
DE RISCO ALTO: aposenta-se
com 15 anos de atividade especial.
APOSENTADORIA
POR PONTOS: somar idade e no tempo de contribuição = 66 pontos.
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