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VALTER DOS SANTOS
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PORTARIA
DIRBEN/INSS Nº 967, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Disponibiliza
a solicitação de laudo
médico pelos serviços "Cópia de Processo" e "Cópia de
Processo - Entidade Conveniada", quando não for possível obter o laudo
médico diretamente pelo
Meu INSS.
A
DIRETORA DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.436482/2021-09,
resolve:
Art.
1º
Disponibilizar a solicitação
de cópia de laudo médico existente em benefício previdenciário e
assistencial, por meio dos serviços de “Cópia de Processo” e “Cópia de Processo -
Entidade Conveniada”, quando
não for possível obter diretamente pelo Meu INSS.
§1º Para a emissão do laudo médico
diretamente pelo Meu INSS, o cidadão deverá selecionar o serviço “Laudos Médicos” e aguardar
a disponibilização automática dos documentos, em até 48h após a
solicitação, não
sendo necessário o seu comparecimento ao INSS ou a atuação por
parte dos servidores do INSS.
§2º As informações constantes no
laudo médico existente em processo administrativo, no âmbito do INSS, pertencem
ao beneficiário e devem estar permanentemente disponíveis para ele ou para o
seu representante legal ou procurador, quando solicitadas. Contudo, o Conselho
Federal de Medicina estabelece que o sigilo profissional visa preservar a
privacidade do indivíduo e deve estar sujeito às normas estabelecidas na
legislação pertinente ao tema, independente do meio utilizado para o
armazenamento dos dados no prontuário, seja eletrônico ou em papel.
Art. 2º Na solicitação de cópia de processo com laudo médico,
realizada por procurador ou por entidade conveniada, será obrigatória a apresentação de
procuração com consentimento expresso do titular do benefício para acesso ao
laudo médico, nos termos do inciso II, §1º do art. 31, da Lei nº
12.527/2011.
Parágrafo único. Em caso de inexistência
da documentação comprobatória junto à tarefa, o servidor responsável pela
análise deverá emitir exigência solicitando a regularização do pedido.
Art. 3º Por ocasião do atendimento da
solicitação, serão fornecidos todos os laudos médicos referentes ao benefício
informado no momento do requerimento de “Cópia de Processo”.
Art. 4º Serão inativados, a contar da
publicação desta portaria, os serviços constantes no Catálogo de Serviços do
SAG:
I – “Solicitar Cópia de Laudos
Médicos”, código 4492, do tipo Agendável - Demais Serviços; e
II – “Cópia de Laudos Médicos”,
código 6239, do tipo tarefa.
Parágrafo único. Os agendamentos pendentes
de atendimento por ocasião da publicação desta Portaria deverão ser cumpridos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
MÁRCIA DONATA DE SOUZA CÂMARA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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