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VALTER DOS SANTOS
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A
atividade do empregado rural pode ser enquadrada como categoria profissional
par fins de concessão da aposentadoria especial.
TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº
5002015-46.2017.4.04.7101/RS
RELATOR: JUIZ
FEDERAL ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO:
ADVOGADO: ANA
CRISTINA BORGES DA CUNHA (OAB RS072646)
PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADO RURAL. ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. JUROS DE MORA.
1. Tendo
em vista as características do trabalho desenvolvido pelo segurado, mostra-se
possível o enquadramento por categoria profissional, até 28/4/1995, no item
2.2.1 do Decreto 53.831/1964 (trabalhadores na agropecuária), sendo presumida a
exposição a agentes nocivos, uma vez que o segurado exercia funções próprias da
atividade agrícola, sendo desnecessário o concomitante desempenho de atividades
típicas da agricultura ou da pecuária.
2.
Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela
legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a
especialidade da atividade laboral por ele exercida.
3. Tem
direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de
serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do
benefício a partir da data de entrada do requerimento administrativo.
4. A
correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será
calculada conforme a variação do IGP-DI de 05/96 a 03/2006, e do INPC, a partir
de 04/2006.
Vistos e relatados estes autos em que são
partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e
determinar o cumprimento imediato do acórdão, nos termos do relatório, votos e
notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de maio de 2020.
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