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VALTER DOS SANTOS
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A
aposentadoria programada,
uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado que
cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I
– 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos
de idade, se homem; e
II
– 15 (quinze anos) de tempo de contribuição, se mulher, e vinte anos de
tempo de contribuição, se homem.
O
valor da aposentadoria
programada corresponderá a 60%
(sessenta por cento) do salário de benefício (...) com acréscimo de 2% (dois
pontos percentuais) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte)
anos de contribuição, para os homens, ou de quinze anos de contribuição, para
as mulheres.
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