Postado por
VALTER DOS SANTOS
em
- Gerar link
- Outros aplicativos
Foto: Notebook sobre a mesa com a logo do PJe na tela - TST |
Nova
versão do PJe é instalada no TST e na Justiça do Trabalho
Atualização
2.5.8 do sistema traz várias novidades aos usuários.
09/09/20
- O Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho passou por atualizações
no Tribunal Superior do Trabalho e em vários Tribunais Regionais do Trabalho
(TRTs) no último fim de
semana. A versão 2.5.8.
do sistema traz diversas melhorias e novas funcionalidades, entre elas a
criação dos chamados chips para mostrar todas as movimentações dos processos
judiciais e a criação do token para assinatura de documentos e validação de
assinatura no sistema.
Curso de PJe Calc + Curso de Cálculos Trabalhistas - Treinamento Completo de Cálculos Trabalhistas usando Pje-Calc |
O
Token PJe, que também está presente no Aplicativo JTe e no Plenário Eletrônico, vai
permitir a utilização do token
ou QR Code
para validar as assinaturas dentro do sistema por meio da tecnologia OTP, que facilita o
manuseio em dispositivos móveis como smartphones.
Além
do TST, implantaram as mudanças os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região
(RS), da 8ª Região (PA/AP) e da 19ª Região (AL). Outros TRTs têm a migração
programada para os próximos dias.
Cadastro
A
versão 2.5 do PJe também vai permitir que o administrador negocial cadastre advogados e assistentes de advogados
diretamente no painel KZ, além de cadastrar e configurar as salas de
audiência e registrar o nome social das partes (retificação de autuação).
Outra
novidade é a criação das etiquetas
(chips) que vão mostrar aos usuários a situação do processo, indicando,
de forma clara, as pendências existentes e as últimas movimentações do ação
judicial. Os chips serão mostrados nas cores vermelha (criado e retirado
automaticamente pelo sistema a partir de determinados eventos), laranja (criado
pelo sistema e retirado pelo sistema e/ou usuário) e amarelo (criado e retirado
pelo usuário).
Curso Avançado de PJe-Calc (20h) |
(JS/AJ)
Fonte:
TST
***
Comentários
Postar um comentário